Portugal avança com revisão da lista de paraísos fiscais e aperta regras para operações transfronteiriças
Portugal prepara uma revisão do regime que identifica jurisdições de tributação privilegiada, numa mudança que liga o enquadramento nacional às listas da União Europeia e aos padrões fiscais da OCDE. A alteração pode elevar custos e exigências de conformidade para empresas, investidores imobiliários e grupos multinacionais com exposição a estruturas offshore.
Destaques
- A revisão da lista portuguesa de paraísos fiscais prevê maior aplicação de regras antiabuso e riscos acrescidos de correções fiscais em operações transfronteiriças.
- Entidades offshore de jurisdições listadas enfrentam taxa agravada de IMT em compras imobiliárias e retenção na fonte de 35% sobre certos rendimentos de capitais.
- A atualização da lista cruza-se com o imposto mínimo global para grupos com receitas acima de 750 milhões de euros, elevando a complexidade e o risco de penalizações a partir de 2024.
Impacto esperado em empresas e investimento
A inclusão na lista portuguesa aciona vários mecanismos com efeito direto nas operações internacionais. Em inspeções de IRC, a Autoridade Tributária pode aplicar regras antiabuso a relações entre entidades portuguesas e empresas do grupo localizadas em jurisdições listadas, aumentando o risco de correções fiscais relevantes.Também há efeitos no imobiliário. Quando uma entidade offshore controlada a partir de uma jurisdição da lista adquire imóveis em Portugal, a operação fica sujeita a uma taxa agravada de IMT, o que torna decisiva a verificação do beneficiário efetivo antes da assinatura de contratos.
Além disso, certos rendimentos de capitais pagos a residentes em territórios da lista enfrentam retenção na fonte de 35%, complicando estruturas de financiamento e tesouraria de grupos multinacionais. Empresas com subsidiárias offshore ou acordos financeiros ligados a essas jurisdições devem, por isso, reavaliar a sua exposição fiscal e operacional.
O reforço da lista cruza-se ainda com a aplicação do imposto mínimo global já transposto para a lei portuguesa, aplicável a grupos multinacionais e grandes grupos domésticos com receitas consolidadas iguais ou superiores a 750 milhões de euros. As regras de inclusão de rendimento e imposto complementar começam a produzir efeitos em 2024 e exigem cálculos técnicos por jurisdição, aumentando a carga de conformidade e o risco de penalizações.
A autorização legislativa segue agora para o Parlamento, onde a aprovação é vista como provável devido ao alinhamento do Governo com as prioridades da UE e da OCDE. Depois da entrada em vigor, o Ministério das Finanças deverá publicar portarias com a lista revista e com as regras processuais para pedidos de remoção apresentados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Na nossa publicação anterior, abordámos o aperto regulatório sobre as empresas de ativos virtuais em Portugal, com o Banco de Portugal a confirmar que as entidades já registadas que não obtenham a nova autorização até ao fim do período de transição terão de cessar atividade. O texto destacava que não haverá exceções para continuar a operar sem licença, aumentando a pressão para acelerar processos de conformidade e sinalizando supervisão mais rígida no país.
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