CGD enfrenta recálculo de subsídio de refeição após decisão final do Supremo
Um litígio laboral iniciado em 2017 chega ao fim com uma decisão definitiva que obriga a Caixa Geral de Depósitos a atualizar anualmente o subsídio de refeição pago durante as férias. A sentença alarga ainda o direito a trabalhadores em pré-reforma e abre caminho ao pagamento de diferenças acumuladas desde 2018, com juros.
Destaques
- Supremo Tribunal de Justiça determina que o subsídio de refeição de férias na CGD deve ser atualizado anualmente, revertendo o valor fixo de 233,10 euros acordado em 2018.
- CGD é obrigada a recalcular os subsídios pagos desde 2018 aos trabalhadores admitidos antes de 30 de abril de 2017, incluindo juros de mora e abrangendo também pré-reformados.
- Decisão acarreta riscos financeiros adicionais se houver extensão a contratados após abril de 2017 e pressiona outros empregadores públicos a reavaliar benefícios históricos.
Decisão final sobre atualização anual
Como noticiou o ThePortugalPost, o Supremo Tribunal de Justiça determina esta semana que o subsídio de refeição de férias na CGD deve acompanhar os aumentos salariais anuais e não permanecer congelado no valor acordado em 2018, de 233,10 euros por ano.O conflito começa em abril de 2017, quando a administração da CGD suspende unilateralmente o pagamento deste subsídio durante as férias, interrompendo uma prática seguida durante cerca de quatro décadas. O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD, STEC, contesta a medida em tribunal, defendendo que o pagamento continuado transformou o subsídio numa componente remuneratória protegida por lei.
Em novembro de 2018, os tribunais de primeira instância dão razão ao sindicato e as partes acordam um pagamento anual fixo de 233,10 euros, liquidado em junho. A divergência seguinte centra-se na atualização desse montante, com o STEC a exigir indexação anual e a CGD a sustentar que o valor é fixo. Depois de decisões contraditórias nas instâncias inferiores, o tribunal superior confirma agora de forma definitiva o direito à atualização e inclui também os trabalhadores em situação de pré-reforma, antes excluídos pelo banco.
Impacto financeiro e efeito no setor público
A decisão obriga a CGD a recalcular os montantes pagos desde 2018 aos trabalhadores admitidos antes de 30 de abril de 2017, apurando a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago em cada ano, acrescida de juros de mora. O número exato de beneficiários não é divulgado, mas o universo potencial abrange milhares de trabalhadores e ex-trabalhadores em regimes de pré-reforma.Fica por resolver a situação dos empregados contratados depois de abril de 2017, questão que regressa ao Tribunal da Relação de Lisboa para nova apreciação. A extensão desse direito a este grupo poderá aumentar de forma relevante a exposição financeira da instituição.
No plano operacional, a CGD terá também de adaptar os sistemas salariais para aplicar a atualização automática do subsídio de refeição de férias. Um porta-voz do banco afirma que a instituição está a avaliar os próximos passos, enquanto o caso reforça a pressão sobre empregadores públicos e financeiros para rever benefícios históricos que, pela prática prolongada, podem passar a ser direitos adquiridos.
Na nossa publicação anterior, abordámos a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que permite à Caixa Geral de Depósitos penhorar e vender bens herdados por Joe Berardo para satisfazer uma dívida de 60,27 milhões de euros ao banco. O texto explicou como a herança, avaliada em mais de 140,7 milhões de euros, pode alargar o conjunto de ativos sujeitos à execução, ligando questões sucessórias ao processo de recuperação de crédito movido pela CGD.
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