CGD enfrenta recálculo de subsídio de refeição após decisão final do Supremo

CGD enfrenta recálculo de subsídio de refeição após decisão final do Supremo
Decisão final obriga CGD

Um litígio laboral iniciado em 2017 chega ao fim com uma decisão definitiva que obriga a Caixa Geral de Depósitos a atualizar anualmente o subsídio de refeição pago durante as férias. A sentença alarga ainda o direito a trabalhadores em pré-reforma e abre caminho ao pagamento de diferenças acumuladas desde 2018, com juros.

Destaques

  • Supremo Tribunal de Justiça determina que o subsídio de refeição de férias na CGD deve ser atualizado anualmente, revertendo o valor fixo de 233,10 euros acordado em 2018.
  • CGD é obrigada a recalcular os subsídios pagos desde 2018 aos trabalhadores admitidos antes de 30 de abril de 2017, incluindo juros de mora e abrangendo também pré-reformados.
  • Decisão acarreta riscos financeiros adicionais se houver extensão a contratados após abril de 2017 e pressiona outros empregadores públicos a reavaliar benefícios históricos.

Decisão final sobre atualização anual

Como noticiou o ThePortugalPost, o Supremo Tribunal de Justiça determina esta semana que o subsídio de refeição de férias na CGD deve acompanhar os aumentos salariais anuais e não permanecer congelado no valor acordado em 2018, de 233,10 euros por ano.

O conflito começa em abril de 2017, quando a administração da CGD suspende unilateralmente o pagamento deste subsídio durante as férias, interrompendo uma prática seguida durante cerca de quatro décadas. O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD, STEC, contesta a medida em tribunal, defendendo que o pagamento continuado transformou o subsídio numa componente remuneratória protegida por lei.

Em novembro de 2018, os tribunais de primeira instância dão razão ao sindicato e as partes acordam um pagamento anual fixo de 233,10 euros, liquidado em junho. A divergência seguinte centra-se na atualização desse montante, com o STEC a exigir indexação anual e a CGD a sustentar que o valor é fixo. Depois de decisões contraditórias nas instâncias inferiores, o tribunal superior confirma agora de forma definitiva o direito à atualização e inclui também os trabalhadores em situação de pré-reforma, antes excluídos pelo banco.

Impacto financeiro e efeito no setor público

A decisão obriga a CGD a recalcular os montantes pagos desde 2018 aos trabalhadores admitidos antes de 30 de abril de 2017, apurando a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago em cada ano, acrescida de juros de mora. O número exato de beneficiários não é divulgado, mas o universo potencial abrange milhares de trabalhadores e ex-trabalhadores em regimes de pré-reforma.

Fica por resolver a situação dos empregados contratados depois de abril de 2017, questão que regressa ao Tribunal da Relação de Lisboa para nova apreciação. A extensão desse direito a este grupo poderá aumentar de forma relevante a exposição financeira da instituição.

No plano operacional, a CGD terá também de adaptar os sistemas salariais para aplicar a atualização automática do subsídio de refeição de férias. Um porta-voz do banco afirma que a instituição está a avaliar os próximos passos, enquanto o caso reforça a pressão sobre empregadores públicos e financeiros para rever benefícios históricos que, pela prática prolongada, podem passar a ser direitos adquiridos.

Na nossa publicação anterior, abordámos a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que permite à Caixa Geral de Depósitos penhorar e vender bens herdados por Joe Berardo para satisfazer uma dívida de 60,27 milhões de euros ao banco. O texto explicou como a herança, avaliada em mais de 140,7 milhões de euros, pode alargar o conjunto de ativos sujeitos à execução, ligando questões sucessórias ao processo de recuperação de crédito movido pela CGD.

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