Galp avança com arbitragem no ICSID contra Moçambique por disputa fiscal no Rovuma
O diferendo fiscal entre a Galp e o Estado moçambicano sobre a venda de uma participação na Área 4 do Rovuma entra numa nova fase com o registo de um pedido de arbitragem internacional. O processo no ICSID incide sobre o tratamento fiscal aplicado ao investimento e surge depois de vários meses de negociações sem desfecho público.
Destaques
- Galp apresentou, em 26 de junho, pedido de arbitragem no ICSID contra Moçambique devido ao tratamento fiscal sobre o investimento na Área 4 da Bacia do Rovuma.
- O litígio envolve a cobrança fiscal de 175,9 milhões de dólares pela Autoridade Tributária moçambicana após a venda da participação de 10% à ADNOC em março de 2025.
- A arbitragem poderá redefinir o enquadramento fiscal de investimentos energéticos em Moçambique, impactando a relação entre Galp e o governo moçambicano.
Processo no ICSID e origem do litígio
Segundo Jornal de Negócios, citando a Lusa, a Galp avançou para arbitragem internacional no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos, ICSID, instituição do Grupo Banco Mundial vocacionada para litígios entre investidores e Estados. Segundo informação consultada na página do organismo, o pedido apresentado pela Galp Energia SGPS, Galp Energia Portugal Holdings B.V. e Galp East Africa B.V. contra a República de Moçambique foi registado em 26 de junho, no processo ARB/26/31.Na ficha processual, o ICSID indica que a disputa tem como objeto o tratamento fiscal aplicado ao investimento no setor do petróleo, gás e mineração. As empresas invocam os acordos bilaterais de promoção e proteção de investimentos celebrados entre Moçambique e os Países Baixos, em 2001, e entre Moçambique e Portugal, em 1995.
O processo encontra-se pendente e a última atualização disponibilizada pelo centro refere que o secretário-geral do ICSID registou o pedido para instauração da arbitragem em 26 de junho. Na origem do conflito está a tributação da venda da participação de 10% da Galp na Área 4 da Bacia do Rovuma à petrolífera estatal dos Emirados Árabes Unidos ADNOC, operação concluída em março de 2025.
Impacto para a Galp e relação com Moçambique
O avanço para a via arbitral acontece depois de vários meses de divergências com a Autoridade Tributária moçambicana. Em outubro de 2025, foi noticiado que o fisco de Moçambique reclamava à Galp 175,9 milhões de dólares, equivalentes a 151,5 milhões de euros, no âmbito da operação, advertindo que o montante podia subir, enquanto corria um processo de execução.Dias depois, a Galp afirmou que não existia fundamento legal para a reclamação fiscal e garantiu estar muito empenhada em encontrar uma solução com o Governo moçambicano. Numa apresentação de resultados a analistas, o copresidente executivo João Diogo Silva disse então que a empresa respeita as suas obrigações legais e institucionais e sublinhou a presença de longa data da Galp no país.
Em dezembro de 2025, o Presidente moçambicano, Daniel Chapo, defendeu em entrevista uma solução negociada para o diferendo e afirmou que o diálogo seria o caminho adequado entre os dois países. Apesar dessa posição, a passagem para o ICSID sinaliza que a disputa entra agora numa frente jurídica internacional com potencial impacto sobre o enquadramento fiscal de investimentos energéticos em Moçambique.
Na nossa publicação, já analisámos o acordo de cooperação turística de cinco anos entre Portugal e Moçambique, que abrange formação em hotelaria, promoção do destino, digitalização do setor e regulação do jogo. O texto destacava a meta de elevar as receitas anuais do turismo moçambicano para 360 milhões de euros até 2029 e o potencial de novas oportunidades para empresas portuguesas através de joint ventures, projetos de reabilitação patrimonial e serviços especializados.
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