Galp avança com arbitragem no ICSID contra Moçambique por disputa fiscal no Rovuma

Galp avança com arbitragem no ICSID contra Moçambique por disputa fiscal no Rovuma
Galp enfrenta Moçambique no ICSID

O diferendo fiscal entre a Galp e o Estado moçambicano sobre a venda de uma participação na Área 4 do Rovuma entra numa nova fase com o registo de um pedido de arbitragem internacional. O processo no ICSID incide sobre o tratamento fiscal aplicado ao investimento e surge depois de vários meses de negociações sem desfecho público.

Destaques

  • Galp apresentou, em 26 de junho, pedido de arbitragem no ICSID contra Moçambique devido ao tratamento fiscal sobre o investimento na Área 4 da Bacia do Rovuma.
  • O litígio envolve a cobrança fiscal de 175,9 milhões de dólares pela Autoridade Tributária moçambicana após a venda da participação de 10% à ADNOC em março de 2025.
  • A arbitragem poderá redefinir o enquadramento fiscal de investimentos energéticos em Moçambique, impactando a relação entre Galp e o governo moçambicano.

Processo no ICSID e origem do litígio

Segundo Jornal de Negócios, citando a Lusa, a Galp avançou para arbitragem internacional no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos, ICSID, instituição do Grupo Banco Mundial vocacionada para litígios entre investidores e Estados. Segundo informação consultada na página do organismo, o pedido apresentado pela Galp Energia SGPS, Galp Energia Portugal Holdings B.V. e Galp East Africa B.V. contra a República de Moçambique foi registado em 26 de junho, no processo ARB/26/31.

Na ficha processual, o ICSID indica que a disputa tem como objeto o tratamento fiscal aplicado ao investimento no setor do petróleo, gás e mineração. As empresas invocam os acordos bilaterais de promoção e proteção de investimentos celebrados entre Moçambique e os Países Baixos, em 2001, e entre Moçambique e Portugal, em 1995.

O processo encontra-se pendente e a última atualização disponibilizada pelo centro refere que o secretário-geral do ICSID registou o pedido para instauração da arbitragem em 26 de junho. Na origem do conflito está a tributação da venda da participação de 10% da Galp na Área 4 da Bacia do Rovuma à petrolífera estatal dos Emirados Árabes Unidos ADNOC, operação concluída em março de 2025.

Impacto para a Galp e relação com Moçambique

O avanço para a via arbitral acontece depois de vários meses de divergências com a Autoridade Tributária moçambicana. Em outubro de 2025, foi noticiado que o fisco de Moçambique reclamava à Galp 175,9 milhões de dólares, equivalentes a 151,5 milhões de euros, no âmbito da operação, advertindo que o montante podia subir, enquanto corria um processo de execução.

Dias depois, a Galp afirmou que não existia fundamento legal para a reclamação fiscal e garantiu estar muito empenhada em encontrar uma solução com o Governo moçambicano. Numa apresentação de resultados a analistas, o copresidente executivo João Diogo Silva disse então que a empresa respeita as suas obrigações legais e institucionais e sublinhou a presença de longa data da Galp no país.

Em dezembro de 2025, o Presidente moçambicano, Daniel Chapo, defendeu em entrevista uma solução negociada para o diferendo e afirmou que o diálogo seria o caminho adequado entre os dois países. Apesar dessa posição, a passagem para o ICSID sinaliza que a disputa entra agora numa frente jurídica internacional com potencial impacto sobre o enquadramento fiscal de investimentos energéticos em Moçambique.

Na nossa publicação, já analisámos o acordo de cooperação turística de cinco anos entre Portugal e Moçambique, que abrange formação em hotelaria, promoção do destino, digitalização do setor e regulação do jogo. O texto destacava a meta de elevar as receitas anuais do turismo moçambicano para 360 milhões de euros até 2029 e o potencial de novas oportunidades para empresas portuguesas através de joint ventures, projetos de reabilitação patrimonial e serviços especializados.

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