Senhorios em Portugal arriscam sanções penais ao recorrer a grupos antiocupação
A pressão da crise da habitação em Portugal está a empurrar alguns proprietários para soluções extrajudiciais contra ocupações ilegais. Apesar de a Lei 67/2025 acelerar a restituição de imóveis ao longo de 2026, autoridades e juristas avisam que contratar "desocupas" pode expor senhorios a acusações criminais.
Destaques
- A Lei 67/2025, em vigor em 2026, criminaliza ocupações pacíficas e permite aos juízes ordenar a restituição imediata de imóveis em Portugal, com penas até quatro anos.
- O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana registou 301 imóveis públicos ocupados ilegalmente em 2025, enquanto a câmara de Lisboa tinha 642 casos não resolvidos em junho de 2026.
- As autoridades alertam que senhorios que recorrem a grupos antiocupação para despejos ilegais arriscam sanções penais e perda de licença, recomendando apenas meios judiciais e policiais para atuar.
Nova lei reforça despejos legais
Como noticiou o The Portugal Post, a Lei 67/2025, aprovada em novembro de 2025 e em vigor ao longo de 2026, altera o enquadramento penal da usurpação de imóveis em Portugal e facilita a recuperação judicial da posse pelos proprietários.A revisão do artigo 215 do Código Penal passa a criminalizar a ocupação mesmo sem violência ou ameaça grave, fechando uma dificuldade que antes limitava a atuação do Ministério Público em casos de entrada pacífica. O novo regime permite ao juiz ordenar a entrega imediata do imóvel quando exista prova forte da usurpação e titularidade clara, com penas que podem ir até dois anos de prisão ou multa, subindo para quatro anos em situações agravadas.
Segundo o texto, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana registou 301 imóveis públicos ocupados ilegalmente no final de 2025, sobretudo na Grande Lisboa. No mercado privado, a dimensão do problema é considerada maior, mas continua sem quantificação consolidada.
Mercado paralelo sob vigilância policial
Em paralelo com o reforço legal, multiplicam-se nas redes sociais operadores que se apresentam como "desocupas" ou "antiocupas", prometendo recuperar imóveis com rapidez. As autoridades alertam, porém, que cortes de serviços, mudança de fechaduras, intimidação ou contratação de terceiros para expulsão forçada podem configurar crimes como coação, ameaça, ofensa à integridade física ou cumplicidade, além de responsabilidade civil.A PSP diz estar a acompanhar o fenómeno, já identificado em Lisboa e Setúbal, embora ainda sem queixas formais que sustentem investigações criminais abertas. Entre os visados estão elementos ligados ao Grupo 1143, vigilantes privados licenciados, que podem perder a licença, e antigos membros das forças de segurança e das Forças Armadas.
Advogados citados no texto sublinham que só autoridades judiciais e policiais podem executar despejos. O roteiro recomendado aos proprietários passa por chamar de imediato a PSP ou a GNR em situação de flagrante delito, apresentar queixa-crime e avançar para ação de despejo ou providência cautelar com apoio jurídico, evitando medidas privadas que podem transformar a vítima inicial em arguida.
Em Lisboa, a pressão sobre a resposta pública mantém-se elevada. A câmara municipal identificou 1.003 casos de ocupação abusiva de habitação pública desde 2021 e, em junho de 2026, 642 permaneciam por resolver, embora o município esteja a combinar despejos prioritários com avaliação de vulnerabilidade social e soluções de saída voluntária.
No nosso artigo anterior sobre o projeto europeu EU-CIEMBLY, explicámos que a Universidade de Coimbra coordena uma iniciativa financiada pelo Horizon Europe para testar assembleias de cidadãos mais inclusivas aplicadas às políticas de habitação. As assembleias-piloto procuram envolver grupos vulneráveis e gerar recomendações sobre arrendamento, habitação social, ativação de imóveis devolutos e reforço da proteção de inquilinos, com potencial impacto em reformas futuras em Portugal.
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