Portugal promulga prestação social única com alerta sobre risco de redução de proteção

Portugal promulga prestação social única com alerta sobre risco de redução de proteção
Nova prestação social em vigor

A reforma da Prestação Social Única avança em Portugal depois da promulgação do respetivo decreto-lei pelo Presidente da República. A decisão surge sob a pressão do prazo de 31 de agosto ligado às metas do PRR, com o chefe de Estado a exigir que a simplificação administrativa não prejudique os atuais beneficiários.

Destaques

  • António José Seguro promulgou o decreto-lei da Prestação Social Única condicionado ao cumprimento do prazo de 31 de agosto do PRR para evitar perder o financiamento europeu.
  • O Presidente alerta que a simplificação da prestação social deve garantir que nenhum beneficiário, especialmente grupos vulneráveis, terá a proteção social reduzida na transição.
  • O Ministério do Trabalho reconhece que até 6% dos futuros beneficiários podem sofrer redução no valor da prestação, elevando o risco social e político da reforma.

Promulgação condicionada por metas do PRR

Segundo Jornal de Negócios, como divulgado pela Presidência da República, António José Seguro promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que cria a Prestação Social Única, sublinhando que o Estado português está vinculado ao prazo de 31 de agosto no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a esta reforma específica.

Na nota oficial publicada no sítio da Presidência, o chefe de Estado defende que a redução de burocracias, a eliminação de sobreposições e a melhoria da entrega dos apoios representam um passo na direção certa. Ainda assim, avisa que nenhum processo de simplificação se pode traduzir numa diminuição da proteção social.

O Presidente acrescenta que a execução da reforma exige particular atenção, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, para garantir que ninguém fica prejudicado face à situação de que hoje beneficia. O aviso destaca em especial os grupos mais vulneráveis, incluindo famílias de menores rendimentos, idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de maior fragilidade.

Impacto esperado nos beneficiários

Horas antes da promulgação, o Ministério do Trabalho também emitiu uma nota sobre a Prestação Social Única, reafirmando que nenhum dos atuais beneficiários será prejudicado pela mudança no modelo de apoio.

Ao mesmo tempo, o ministério admite que cerca de 6% dos futuros beneficiários podem ver a prestação reduzida. Esse ponto introduz um fator de risco na implementação da medida e reforça a relevância política e social das salvaguardas pedidas pela Presidência numa reforma com impacto direto na gestão da despesa social e no acesso aos apoios públicos.

Na nossa publicação, já explicámos as simulações oficiais do Governo sobre a nova Prestação Social Única e o seu efeito nos apoios agregados. De acordo com esses cálculos, 94% dos agregados deverão receber um valor igual ou superior (com aumentos em 64% e manutenção em 30%), enquanto as reduções ficam limitadas a casos específicos que não deverão exceder 6%, com impactos mais sensíveis em algumas prestações como o subsídio social de desemprego e a pensão social de velhice.

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