Portugal promulga prestação social única com alerta sobre risco de redução de proteção
A reforma da Prestação Social Única avança em Portugal depois da promulgação do respetivo decreto-lei pelo Presidente da República. A decisão surge sob a pressão do prazo de 31 de agosto ligado às metas do PRR, com o chefe de Estado a exigir que a simplificação administrativa não prejudique os atuais beneficiários.
Destaques
- António José Seguro promulgou o decreto-lei da Prestação Social Única condicionado ao cumprimento do prazo de 31 de agosto do PRR para evitar perder o financiamento europeu.
- O Presidente alerta que a simplificação da prestação social deve garantir que nenhum beneficiário, especialmente grupos vulneráveis, terá a proteção social reduzida na transição.
- O Ministério do Trabalho reconhece que até 6% dos futuros beneficiários podem sofrer redução no valor da prestação, elevando o risco social e político da reforma.
Promulgação condicionada por metas do PRR
Segundo Jornal de Negócios, como divulgado pela Presidência da República, António José Seguro promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que cria a Prestação Social Única, sublinhando que o Estado português está vinculado ao prazo de 31 de agosto no âmbito do cumprimento das metas do PRR, sob pena de perder o financiamento europeu associado a esta reforma específica.Na nota oficial publicada no sítio da Presidência, o chefe de Estado defende que a redução de burocracias, a eliminação de sobreposições e a melhoria da entrega dos apoios representam um passo na direção certa. Ainda assim, avisa que nenhum processo de simplificação se pode traduzir numa diminuição da proteção social.
O Presidente acrescenta que a execução da reforma exige particular atenção, nomeadamente na portaria que vier a ser adotada, para garantir que ninguém fica prejudicado face à situação de que hoje beneficia. O aviso destaca em especial os grupos mais vulneráveis, incluindo famílias de menores rendimentos, idosos, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de maior fragilidade.
Impacto esperado nos beneficiários
Horas antes da promulgação, o Ministério do Trabalho também emitiu uma nota sobre a Prestação Social Única, reafirmando que nenhum dos atuais beneficiários será prejudicado pela mudança no modelo de apoio.Ao mesmo tempo, o ministério admite que cerca de 6% dos futuros beneficiários podem ver a prestação reduzida. Esse ponto introduz um fator de risco na implementação da medida e reforça a relevância política e social das salvaguardas pedidas pela Presidência numa reforma com impacto direto na gestão da despesa social e no acesso aos apoios públicos.
Na nossa publicação, já explicámos as simulações oficiais do Governo sobre a nova Prestação Social Única e o seu efeito nos apoios agregados. De acordo com esses cálculos, 94% dos agregados deverão receber um valor igual ou superior (com aumentos em 64% e manutenção em 30%), enquanto as reduções ficam limitadas a casos específicos que não deverão exceder 6%, com impactos mais sensíveis em algumas prestações como o subsídio social de desemprego e a pensão social de velhice.
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