CVM divulga informe do GAFI sobre jurisdições com falhas em prevenção à lavagem de dinheiro
A atualização reforça os procedimentos de controle exigidos no mercado de capitais brasileiro para operações e clientes expostos a riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. O comunicado se refere à reunião plenária do GAFI realizada em junho de 2026 e amplia o acesso dos participantes do mercado a parâmetros recentes de monitoramento.
Destaques
- A CVM publicou o Informe 02/26 comunicando o relatório do GAFI/FATF sobre países com deficiências estratégicas em prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
- O comunicado divulgado cobre deliberações da plenária de junho de 2026 e já está disponível em tradução no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- O acompanhamento das comunicações do GAFI/FATF é obrigatório conforme a Resolução CVM 50, servindo como referência para políticas de compliance, avaliação de risco e diligência nas operações.
Informe orienta monitoramento no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários informou, em comunicado oficial, que publicou o Informe CVM 02/26 com a comunicação do GAFI/FATF sobre países e jurisdições que, na avaliação do organismo, apresentam deficiências estratégicas na prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.O material divulgado pela autarquia trata da comunicação relativa à plenária de junho de 2026. A tradução do comunicado está disponível no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o que permite aos participantes do mercado acessar referências atualizadas para a racionalização e o monitoramento contínuo de suas operações e de seus clientes.
Exigências regulatórias e articulação interna
A CVM afirma que a divulgação do informe e das comunicações do Grupo integra a articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Superintendência Geral com as áreas de Relações com o Mercado e Intermediários, de Supervisão de Investidores Institucionais e de Securitização e Agronegócio.Segundo a autarquia, o acompanhamento, pelas pessoas obrigadas, das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas em PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50. Para o setor, a atualização funciona como insumo regulatório para reforçar políticas de conformidade, avaliação de risco e diligência sobre clientes e transações.
Na nossa publicação anterior sobre a reforma do Código dos Valores Mobiliários em Portugal, detalhámos as mudanças pensadas para facilitar o acesso das PME ao mercado de capitais, incluindo a redução do requisito mínimo de dispersão de capital e o registo de mercados de PME em crescimento. Também destacámos o endurecimento das sanções por abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado, num esforço para reforçar a confiança dos investidores e a integridade do mercado.
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