Mira Kyivska

CVM aplica multas à Neo In e a administradores da Reag Capital por irregularidades no mercado

CVM aplica multas à Neo In e a administradores da Reag Capital por irregularidades no mercado
CVM multa Neo In e Reag

A CVM julga em 29 de setembro de 2026 dois processos administrativos sancionadores envolvendo oferta pública sem registro e falhas na divulgação de informações financeiras. As decisões somam R$ 3,34 milhões em multas e ainda admitem recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Destaques

  • Neo In Construções e Incorporação Ltda. e Anderson Alves de Macedo receberam multas de R$ 2 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente, por oferta pública irregular.
  • A CVM condenou João Carlos Mansur e Rodolfo Turelli, da Reag Capital Holdings S.A., a multas individuais de R$ 170 mil por falhas nas demonstrações financeiras e informes trimestrais.
  • As decisões, ambas unânimes e recorríveis, reforçam o aumento da pressão regulatória da CVM sobre emissoras e administradores no cumprimento de deveres informacionais.

Julgamentos atingem oferta irregular e falhas contábeis

Segundo CVM, citando a Comissão de Valores Mobiliários, o colegiado condena a Neo In Construções e Incorporação Ltda. e seu administrador, Anderson Alves de Macedo, no âmbito do PAS 19957.005810/2024-67, instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários para apurar a realização de oferta pública de investimento sem o devido registro.

No caso, a Neo In, em recuperação judicial, recebe multa de R$ 2 milhões, enquanto Anderson Alves de Macedo é multado em R$ 1 milhão. Segundo a autarquia, as infrações envolvem os artigos 2º e 4º da Instrução CVM 400, antes de sua revogação, e depois os artigos 4º e 43 da Resolução CVM 160.

A decisão é unânime e acompanha o voto do diretor Igor Muniz. Os acusados punidos podem apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Impacto regulatório para companhias abertas

No PAS 19957.011231/2025-34, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas, a CVM apura a responsabilidade de administradores da Reag Capital Holdings S.A. pela não elaboração das demonstrações financeiras anuais completas de 2024 e dos formulários de informações trimestrais do primeiro e do segundo trimestres de 2025.

O colegiado decide, também por unanimidade e seguindo o voto da diretora Marina Copola, condenar João Carlos Mansur, diretor-presidente, e Rodolfo Turelli, diretor financeiro, a multa individual de R$ 170 mil. As penalidades reforçam a pressão regulatória sobre emissores e administradores quanto ao cumprimento de obrigações de registro, transparência e prestação periódica de informações ao mercado.

Assim como no caso da Neo In, os punidos podem recorrer com efeito suspensivo. As decisões sinalizam a continuidade da atuação da CVM sobre ofertas irregulares e descumprimento de deveres informacionais no mercado de capitais brasileiro.

Na nossa publicação anterior sobre os processos de infração de Portugal na Comissão Europeia, destacámos que o país mantinha 102 procedimentos abertos, com forte concentração em ambiente, energia e ação climática, aumentando o risco regulatório e financeiro. O texto explicou como atrasos na transposição de diretivas podem evoluir para sanções, lembrando a condenação já imposta e a pressão para acelerar o cumprimento das regras comunitárias.

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