CVM absolve acusados em processo sobre demonstrações financeiras do IRB e adia decisão sobre Fundo Índico

CVM absolve acusados em processo sobre demonstrações financeiras do IRB e adia decisão sobre Fundo Índico
CVM absolve e adia decisão

A CVM realizou em 6 de outubro de 2026 uma sessão de julgamento com foco em dois processos administrativos sancionadores ligados aos setores de seguros e gestão de recursos. No caso envolvendo o IRB – Brasil Resseguros S.A., o colegiado absolveu por unanimidade os acusados, enquanto o processo sobre o Fundo Índico teve a análise interrompida por pedido de vista.

Destaques

  • A CVM absolveu Ivan de Souza Monteiro, Fernando Passos, José Carlos Cardoso e Lúcia Maria da Silva Valle em processo sobre as demonstrações financeiras do IRB relativas ao exercício de 2019.
  • O julgamento do Processo Administrativo Sancionador envolvendo o Fundo Índico foi suspenso após pedido de vista do diretor substituto Felipe Claret da Mota.
  • As decisões reforçam o foco regulatório da CVM em governança, informação financeira e supervisão de condutas, com potenciais impactos reputacionais para os envolvidos.

Julgamento sobre registos do IRB em 2019

Segundo Comissão de Valores Mobiliários, em comunicado sobre a sessão de 6 de outubro de 2026, que o Processo Administrativo Sancionador 19957.003588/2023-87 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores para apurar eventuais irregularidades nos registos contabilísticos e nas demonstrações financeiras do IRB – Brasil Resseguros S.A., referentes ao exercício social de 2019.

Após analisar o caso e acompanhar o voto do diretor Igor Muniz, o colegiado decidiu por unanimidade absolver Ivan de Souza Monteiro da acusação de falta ao dever de diligência e de vigilância dos membros do conselho de administração sobre a gestão dos diretores. Fernando Passos foi absolvido da acusação de elaboração deliberada de informações contabilísticas e financeiras não fidedignas, enquanto José Carlos Cardoso e Lúcia Maria da Silva Valle foram absolvidos das acusações de falta ao dever de diligência dos diretores estatutários.

O diretor João Accioly acompanhou integralmente o voto do relator e apresentou manifestação com as suas considerações. O presidente da CVM, Otto Lobo, acompanhou tanto essas considerações como o voto do diretor relator.

Processo sobre o Fundo Índico fica suspenso

No segundo caso analisado na mesma sessão, o Processo Administrativo Sancionador 19957.003286/2024-90 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais para apurar a realização de operações fraudulentas.

Depois de analisar o processo, o diretor João Accioly, relator do caso, votou pela absolvição de More Invest Gestora de Recursos Ltda., Cadence Gestora de Recursos Ltda., João Adamo Júnior, Erlon Caramuru Tomasi, Alberto Coppola Bove e Marcos Navajas. A sessão foi suspensa após pedido de vista do diretor substituto Felipe Claret da Mota, e o presidente da CVM, Otto Lobo, aguarda o regresso da análise para apresentar o seu voto.

As decisões e o andamento dos dois processos mantêm o foco do regulador brasileiro sobre governação, informação financeira e supervisão de condutas no mercado de capitais, com potenciais efeitos reputacionais para as entidades envolvidas e para o acompanhamento regulatório do setor.

Na nossa cobertura anterior sobre a temporada de resultados do 3T26 na B3, reunimos o calendário das divulgações e destacámos as datas mais sensíveis para o mercado, com maior concentração entre 4 e 12 de novembro. O texto também apontou que esse período tende a aumentar a volatilidade e a reação a revisões de lucros, margens e guidance, sobretudo em empresas de grande peso no Ibovespa, como Vale e Petrobras.

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