Tribunal Arbitral fixa serviços mínimos para greve nas unidades de saúde em Portugal
A greve convocada pelo STTS para 2 de novembro de 2026 avança com um conjunto alargado de serviços mínimos nas unidades de saúde, cobrindo urgências, internamento e tratamentos considerados inadiáveis. A decisão procura salvaguardar cuidados essenciais, incluindo áreas sensíveis como oncologia, hemodiálise, transplantes e apoio domiciliário a doentes sem capacidade de deslocação.
Destaques
- O Tribunal Arbitral determinou serviços mínimos para a greve de 2 de novembro de 2026, cobrindo urgências, internamento, hemodiálise e hospitalização domiciliária.
- A decisão obriga à continuidade de tratamentos oncológicos, programas de quimioterapia, radioterapia e intervenções cirúrgicas prioritárias em novos casos durante a paralisação.
- Unidades de saúde devem garantir operações críticas, transporte de amostras e medicamentos, e serviços farmacêuticos essenciais, minimizando impactos operacionais e clínicos da greve.
Âmbito da decisão para a paralisação de 2 de novembro
Como divulgado por CES, citando o Conselho Económico e Social, o Tribunal Arbitral definiu por unanimidade os serviços mínimos a cumprir durante a paralisação declarada como “Greve das 00:00H às 24:00H do dia 2 de novembro de 2026” pelo STTS. A deliberação foi proferida em 30 de outubro de 2026, após a constituição do tribunal, e enquadra as respostas assistenciais que devem manter-se para evitar dano irreparável, irreversível ou de difícil reparação.Entre os serviços abrangidos estão as situações de urgência nas unidades de atendimento permanente e nas urgências centralizadas, os serviços de internamento em funcionamento contínuo, incluindo hospitalização domiciliária, e os cuidados intensivos, com hemodiálise e intervenção fisioterapêutica onde esta já é assegurada aos domingos e feriados. A decisão inclui ainda o bloco operatório para situações urgentes, tratamentos programados em curso com prescrição diária em ambulatório, recolha de órgãos e transplantes em regime de prevenção, procedimentos de procriação medicamente assistida, interrupção voluntária da gravidez dentro do prazo legal e radiologia de intervenção em regime de prevenção.
O tribunal determina também a continuidade de tratamentos a doentes crónicos com produtos biológicos, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e tratamento de feridas complexas em doentes não hospitalizados, cuidados paliativos domiciliários e visitas estritamente necessárias para administração de terapêuticas no domicílio. Ficam igualmente assegurados serviços de farmácia ligados à preparação de quimioterapia, nutrição parentérica e citostáticos, serviços destinados ao aleitamento e tarefas críticas de mensageiros, como o transporte de doentes, amostras biológicas e cadáveres.
Proteção de cuidados oncológicos e atividade de suporte
Na área oncológica, a decisão estabelece proteção reforçada para intervenções cirúrgicas e início de tratamentos não cirúrgicos em novos casos classificados nos vários níveis de prioridade clínica. Também devem prosseguir programas terapêuticos em curso de quimioterapia, radioterapia e medicina nuclear, bem como os serviços de imuno-hemoterapia necessários aos doentes oncológicos e, em contexto pediátrico, todas as intervenções em Hospital de Dia Pediátrico Oncológico.O texto prevê ainda que outras cirurgias oncológicas já marcadas, ou a marcar, sejam realizadas quando o adiamento faça ultrapassar o tempo máximo de resposta garantido previsto na lei. Além disso, os serviços de apoio estritamente indispensáveis à execução destes atos devem funcionar no dia da greve, enquanto os trabalhadores das carreiras gerais ficam limitados às tarefas do respetivo conteúdo funcional que sejam indispensáveis para assegurar os serviços mínimos fixados.
A decisão tem impacto operacional direto sobre hospitais e outras unidades de saúde, ao impor a manutenção de capacidade mínima em áreas críticas apesar da paralisação laboral. Para o sistema de saúde, a definição detalhada dos atos obrigatórios procura reduzir risco clínico e evitar ruturas em tratamentos continuados, sobretudo nos segmentos de urgência, doença crónica e oncologia.
Na nossa análise sobre o rali das ações do setor de saúde após o primeiro turno e o papel da queda dos juros, explicámos como a descida das taxas (curtas e longas) reduziu o custo de capital e impulsionou as avaliações de empresas como Rede D’Or, Bradesco Saúde, Hapvida, Dasa e Fleury. Também destacámos que uma nova compressão do prémio de risco poderia abrir espaço para ganhos adicionais, embora com sinais de possível realização no curto prazo.
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