Tribunal da Relação de Lisboa reduz pena de ex-dirigente do SEF no caso Ihor Homeniuk

Tribunal da Relação de Lisboa reduz pena de ex-dirigente do SEF no caso Ihor Homeniuk
SEF: pena reduzida no caso Ihor

Seis anos após a morte de Ihor Homeniuk no aeroporto de Lisboa, a justiça portuguesa alivia a condenação de um antigo responsável hierárquico ligado ao caso. A decisão requalifica o crime imputado a António Sérgio Henriques e reforça o debate sobre responsabilidade de comando, supervisão institucional e reforma do sistema migratório em Portugal.

Destaques

  • O Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a pena suspensa de António Sérgio Henriques de dois anos e seis meses para um ano e 10 meses, reclassificando o crime para abuso de poder.
  • A reorganização migratória, após extinção do SEF em outubro de 2023, enfrenta falhas de coordenação, carências de pessoal e incertezas na separação de funções policiais e administrativas.
  • O Estado português pagou 713 mil euros de indemnização à família de Ihor Homeniuk e tenta recuperar o valor dos três inspetores condenados, sem responsabilização financeira direta para Henriques.

Decisão judicial e enquadramento do caso

Como noticiou o ThePortugalPost, o Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a pena suspensa de António Sérgio Henriques, antigo diretor de fronteiras de Lisboa, de dois anos e seis meses para um ano e 10 meses, ao reclassificar o crime de denegação de justiça e prevaricação para abuso de poder.

O acórdão, proferido na semana passada, mantém a culpa do ex-dirigente, mas considera que a infração é menos grave do que a definida na condenação anterior. Um dos três juízes discordou da decisão maioritária e defendeu a absolvição total, por entender que a acusação do Ministério Público não indicava de forma explícita que Henriques tinha conhecimento das circunstâncias da morte do cidadão ucraniano.

A decisão também confirma penas suspensas de seis meses para dois vigilantes privados que trabalhavam no centro de instalação temporária do aeroporto de Lisboa. Segundo a acusação, ambos imobilizaram Ihor Homeniuk com fita adesiva nos braços e nas pernas, um ato ilegal que ajudou a alimentar entre os inspetores a ideia de que o detido era violento.

Ihor Homeniuk, cidadão ucraniano de 40 anos, morreu por asfixia em 12 de março de 2020, depois de ser agredido por três inspetores do então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Duarte Laja, Luís Silva e Bruno Sousa, no Aeroporto Humberto Delgado. Em 2021, os três foram condenados a nove anos de prisão por ofensa à integridade física qualificada agravada pelo resultado morte e acabaram expulsos da função pública.

Impacto na política migratória e nas responsabilidades do Estado

A morte de Homeniuk acelerou a extinção do SEF, concluída em outubro de 2023, com a redistribuição de competências pela PSP, GNR, Polícia Judiciária e pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, a AIMA. Ainda assim, a reorganização continua sob pressão devido a falhas de coordenação, carências de pessoal e dúvidas sobre a separação efetiva entre controlo policial e atendimento administrativo aos migrantes.

O caso volta a expor o alcance limitado da responsabilização de chefias em episódios de violência institucional. Para associações e defensores dos direitos dos migrantes, a redução da pena de um responsável de supervisão enfraquece o efeito dissuasor sobre abusos futuros, numa altura em que a AIMA tenta afirmar um modelo mais humanizado de gestão migratória.

O Estado português já pagou 713 mil euros de indemnização à família de Ihor Homeniuk e procura agora recuperar esse montante junto dos três antigos inspetores condenados, embora a cobrança possa revelar-se difícil. Henriques, ao abrigo da decisão agora definitiva salvo recurso extraordinário, não enfrenta responsabilidade financeira direta e evita cumprir pena de prisão efetiva se respeitar as condições fixadas pelo tribunal.

Ao mesmo tempo, a AIMA continua a lidar com um elevado volume de processos pendentes herdados da extinção do SEF. A forma como o novo sistema responde a atrasos, supervisão interna e mecanismos de queixa será decisiva para medir se a reforma representa uma mudança estrutural ou apenas uma redistribuição administrativa de funções.

Na nossa publicação anterior sobre a reforma do regime dos reguladores em consulta pública, destacámos o debate em torno do equilíbrio entre independência institucional e responsabilização para reduzir riscos de captura por interesses políticos ou económicos. O texto sublinhou que a eficácia da reforma depende menos de alterações legais formais e mais de investimento, digitalização, autonomia de gestão e mudança cultural nas entidades reguladoras.

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