MP acusa 22 arguidos por alegado esquema de branqueamento e vendas não declaradas em Vila do Conde

MP acusa 22 arguidos por alegado esquema de branqueamento e vendas não declaradas em Vila do Conde
Branqueamento em Vila do Conde

A acusação do Ministério Público centra-se num alegado circuito de venda não declarada de roupa e calçado importados da China na zona industrial da Varziela, em Vila do Conde. O processo envolve 22 arguidos, entre os quais oito sociedades, e aponta para a circulação de mais de 88 milhões de euros através de contas bancárias usadas para movimentar fundos para fora do país.

Destaques

  • Ministério Público acusa 22 arguidos, incluindo oito sociedades, de associação criminosa e branqueamento ligados a vendas não declaradas em Vila do Conde entre 2023 e 2024.
  • Operação utilizava 42 sociedades instrumentais para movimentar fundos, tendo sido depositado mais de 88 milhões de euros em contas bancárias envolvidas no esquema.
  • Autoridades apreenderam mais de 1,56 milhões de euros, com três arguidos sujeitos a medidas de coação, incluindo dois em prisão preventiva e pedido de expulsão para cidadãos chineses.

Acusação detalha operação e montantes sob investigação

Conforme divulgado pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a acusação do Ministério Público refere-se à atividade de venda por grosso e a retalho, não declarada, de artigos de vestuário e calçado na zona industrial da Varziela, no concelho de Vila do Conde, entre 2023 e 2024. Os produtos eram maioritariamente fabricados na República Popular da China e importados para território nacional através de entrepostos comerciais localizados no espaço europeu.

Segundo a acusação, os 22 arguidos, incluindo oito sociedades, respondem por associação criminosa, branqueamento e falsificação de documentos. O MP sustenta que o grupo operava com uma organização de cariz internacional e que, para dissipar quantias, foram criadas e usadas 42 sociedades instrumentais, por diversas vezes com recurso a documentação falsa.

De acordo com o despacho citado pela PGDP, nas contas bancárias utilizadas para a circulação de fundos foram depositadas quantias num valor global superior a 88 milhões de euros. O Ministério Público imputa ainda a quatro arguidos, identificados como branqueadores, uma atuação conjunta para encaminhar fundos monetários para fora do território nacional através de contas bancárias que controlavam.

Impacto judicial e alegado esquema fiscal

Esses arguidos tinham, segundo o MP, funções ligadas à constituição de sociedades, abertura e utilização de contas bancárias, bem como à recolha de numerário nos estabelecimentos comerciais e ao posterior depósito em contas instrumentais. A acusação acrescenta que os depósitos eram feitos em valores inferiores a 10.000 euros, diretamente em dependências bancárias ou através de ATM, com o alegado objetivo de contornar regras de prevenção e deteção de branqueamento de capitais.

Aos restantes arguidos, descritos como lojistas, é imputada a remessa de quantias resultantes de atividade fiscalmente não declarada através do circuito montado pela organização, evitando a respetiva declaração e o pagamento de impostos. Nos autos encontra-se apreendida uma quantia global superior a 1,56 milhões de euros.

Três dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação privativas da liberdade, sendo que dois permanecem em prisão preventiva. A acusação, datada de 8 de maio, foi proferida pelo Ministério Público junto do Departamento de Investigação e Ação Penal Regional do Porto, 1.ª secção, e inclui ainda o pedido de penas acessórias de expulsão para arguidos de nacionalidade chinesa.

No nosso artigo anterior sobre o novo regime de grupos de IVA em Portugal, explicámos como a declaração periódica passará a permitir a consolidação de saldos de imposto entre empresas do mesmo grupo. Detalhámos que o modelo aprovado por portaria entra em vigor para períodos com início em, ou após, 1 de julho de 2026, e que a entidade dominante terá prazos e regras específicas de confirmação e retificação. Indicámos ainda os critérios de adesão, incluindo os requisitos de participação e direitos de voto para a entidade dominante.

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