Portugal aprova modelo fiscal para consolidação do IVA em grupos empresariais

Portugal aprova modelo fiscal para consolidação do IVA em grupos empresariais
Novo IVA para grupos

O novo regime de grupos de IVA em Portugal ganha forma com a aprovação do modelo de declaração periódica que permitirá consolidar saldos de imposto entre empresas do mesmo grupo. A portaria entra em vigor na terça-feira e aplica-se às declarações relativas a períodos de imposto com início em, ou após, 1 de julho de 2026.

Destaques

  • Governo aprovou por portaria o modelo de declaração para consolidação do IVA em grupos empresariais, aplicável a partir de 1 de julho de 2026.
  • O grupo deve submeter declaração confirmada até ao dia 20 do segundo mês seguinte; ausência de confirmação converte automaticamente em declaração entregue.
  • Adesão ao regime exige vínculos financeiros, económicos e organizacionais, sendo necessário que a entidade dominante detenha pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto.

Modelo de declaração define arranque do regime

Conforme avançou o Jornal de Negócios, o Governo aprovou por portaria publicada em Diário da República o modelo da declaração periódica a entregar ao fisco pelas empresas que adiram ao novo sistema de consolidação do pagamento de IVA ao Estado. O diploma, assinado em 25 de maio pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, estabelece as regras operacionais para a aplicação do regime a partir dos períodos fiscais iniciados em ou após 1 de julho de 2026.

O regime de grupos de IVA foi criado no final de 2025 pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, e permite aos grupos económicos com várias empresas consolidarem os saldos de IVA, quer nos montantes a pagar, quer nos valores a recuperar junto do Estado. A Autoridade Tributária e Aduaneira passa a disponibilizar, com base na soma algébrica dos valores a crédito e a débito apurados nas declarações periódicas das entidades do grupo, uma declaração já preenchida para confirmação pela entidade dominante até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao das operações.

Se a entidade dominante não confirmar a declaração dentro desse prazo, o documento converte-se automaticamente em declaração entregue. A portaria determina ainda que a declaração do grupo deve ser retificada sempre que os serviços centrais de IVA promovam uma liquidação oficiosa ou quando existam alterações aos elementos das declarações periódicas das empresas incluídas no grupo, quer por iniciativa da administração fiscal, quer da própria entidade empresarial.

Critérios de adesão e impacto para as empresas

Para aderirem ao regime, as empresas têm de estar ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais, nos termos definidos na lei aprovada em 2025. No plano financeiro, a entidade dominante tem de deter, de forma direta ou indireta, pelo menos 75% do capital das entidades dominadas, desde que essa participação assegure mais de 50% dos direitos de voto.

A medida cria um enquadramento fiscal que poderá simplificar a gestão de tesouraria e do cumprimento declarativo em grupos empresariais com múltiplas sociedades, ao centralizar o apuramento líquido do imposto. A proposta de lei que instituiu este regime foi aprovada em votação final global no parlamento em 17 de outubro de 2025, com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega e IL.

No nosso artigo anterior sobre o financiamento mobilizado pelo Banco Português de Fomento (BPF), detalhámos o ritmo de cerca de 700 milhões de euros por mês e a ambição de chegar a 8 mil milhões em 2026, alargando o apoio a milhares de empresas. Referimos ainda o papel das garantias, subvenções e crédito direto, bem como a resposta às empresas afetadas pela tempestade Kristin e o objetivo de reforçar o impacto na economia.

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