Loures intensifica despejos em habitação social e agrava pressão sobre famílias monoparentais

Loures intensifica despejos em habitação social e agrava pressão sobre famílias monoparentais
Despejos aumentam em Loures

Mais de 100 famílias foram deslocadas no último ano do bairro municipal da Quinta do Mocho, em Loures, sem garantia de alojamento alternativo, num contexto de forte escassez habitacional na Área Metropolitana de Lisboa. O caso expõe o risco acrescido para mães solteiras com filhos, num país onde os agregados monoparentais enfrentam níveis elevados de pobreza e vulnerabilidade residencial.

Destaques

  • Loures executa pelo menos 269 processos administrativos de despejo na Quinta do Mocho, alegando subarrendamento, rendas em atraso e litígios de residência.
  • Famílias monoparentais enfrentam maior severidade nos despejos, com taxa de pobreza de 35,1% prevista em 2025 e crescente sobrelotação e privação habitacional.
  • O programa 1º Direito reviu a meta de 26.000 para 20.209 habitações até junho de 2026, com críticas à dependência da reabilitação e mudanças metodológicas.

Despejos administrativos e contestação legal

Como noticiou o The Portugal Post, a Câmara Municipal de Loures está a executar despejos no parque habitacional da Quinta do Mocho, enquanto movimentos pelo direito à habitação sustentam que a prática viola a Lei de Bases da Habitação e as regras de realojamento aplicáveis a agregados vulneráveis.

Segundo o texto, estão em curso pelo menos 269 processos administrativos de despejo naquele bairro, com fundamento em alegações como subarrendamento, rendas em atraso de reduzida dimensão ou litígios sobre residência efetiva. Rita Silva, economista política ligada a movimentos de justiça habitacional, descreve a estratégia como uma "rotatividade" de moradores, em que famílias saem, outras entram e o município apresenta números de atribuição sem aumentar o stock habitacional.

Silva afirma que Loures não desenvolve novas casas de habitação social ao abrigo do PRR ou do programa 1º Direito e que gere a escassez com a circulação de famílias pelas mesmas habitações. A lei portuguesa, acrescenta, impede a remoção forçada de agregados vulneráveis sem solução de alojamento alternativo.

O caso de Ana Paula dos Santos, mãe de quatro filhos natural de São Tomé e Príncipe, ilustra a pressão sobre os moradores despejados. Depois de mais de um ano em alojamento temporário pago pelo município, conseguiu uma casa municipal em abril, resultado que, segundo Silva, só ocorreu após intervenção organizada de coletivos como Vida Justa e Habita.

Impacto social e pressão sobre a política de habitação

Os despejos atingem de forma mais severa as famílias monoparentais, sobretudo chefiadas por mulheres. Dados do INE e do Eurostat citados no texto indicam uma taxa de pobreza de 35,1% para agregados monoparentais com filhos em 2025, além de sobrelotação e privação habitacional severa em parte relevante destas famílias.

O enquadramento nacional também reforça a pressão. O programa 1º Direito, lançado em 2018 e reforçado por verbas do PRR, reviu a meta inicial de 26.000 casas até junho de 2026 para 20.209, com 5.791 fogos deslocados para uma componente de crédito. Apesar de dados governamentais mais recentes apontarem aceleração nas entregas e nas conclusões, críticos referem que grande parte das unidades resulta da reabilitação de stock existente e que mudanças metodológicas podem antecipar a classificação de fogos como concluídos antes da ocupação efetiva.

A Câmara de Loures defende que atua em conformidade com a legislação em vigor e sustenta que os despejos só avançam após infrações contratuais ou ocupações consideradas fraudulentas. Já associações locais argumentam que propostas de apoio ao arrendamento privado não resolvem o problema, porque transferem famílias de rendas sociais para um mercado incomportável, aumentando o risco de novo despejo e sem-abrigo.

Com o prazo do PRR a terminar em 30 de junho de 2026, o caso de Loures evidencia a tensão entre metas administrativas e acesso real à habitação. Sem nova oferta municipal e sem aplicação efetiva das garantias de realojamento, a pressão sobre mães solteiras e outros agregados vulneráveis tende a manter-se.

Na nossa publicação, analisámos a proposta de Prestação Social Única, uma reforma que pretende unificar 13 apoios não contributivos num só regime a partir de 1 de janeiro de 2027, com critérios baseados no rendimento e na composição do agregado. O texto destacou que o calendário está ligado a metas do PRR e que as novas regras podem endurecer contrapartidas para beneficiários em idade ativa e o acesso de novos requerentes, com potenciais efeitos diretos sobre famílias vulneráveis.

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