Portugal avalia taxa única de IVA em estudo sobre benefícios fiscais

Portugal avalia taxa única de IVA em estudo sobre benefícios fiscais
Estudo sobre IVA único

A revisão dos benefícios fiscais em Portugal inclui agora uma análise às taxas preferenciais do IVA, num exercício que pode abrir caminho a uma alteração estrutural do imposto. O trabalho procura testar o impacto de uma taxa única na receita do Estado e avaliar se a mudança pode avançar sem aumentar a carga fiscal.

Destaques

  • A Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, U-TAX, está a estudar a eliminação das taxas preferenciais do IVA em Portugal.
  • O objetivo do estudo é simular a introdução de uma taxa única de IVA e analisar o impacto sobre a receita do Estado.
  • A adoção de uma taxa única de IVA representa uma possível mudança estrutural no sistema tributário, com foco em simplificação e equilíbrio orçamental.

Estudo fiscal analisa reforma do IVA

Em declarações aos deputados, reproduzidas pelo Jornal de Negócios, a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira afirmou esta quarta-feira que os peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras, U-TAX, estão a realizar um estudo sobre as taxas preferenciais do IVA.

Segundo a responsável, a ideia passa por simular a introdução de uma taxa única de IVA. O objetivo é medir se o Estado não perde receita com essa alteração e, em alternativa, avaliar também um cenário em que a receita não aumenta, sublinhando que essa continua a ser uma opção de natureza política.

Impacto potencial na política tributária

A responsável frisou que uma eventual taxa única representaria uma mudança estrutural no sistema do IVA em Portugal. Ainda assim, evitou antecipar conclusões sobre o resultado do trabalho técnico em curso.

O estudo surge no âmbito da avaliação ao atual sistema de benefícios fiscais, num momento em que a política tributária continua no centro do debate sobre competitividade, simplificação do sistema e equilíbrio das contas públicas.

Na nossa publicação, acompanhámos o novo alargamento do prazo para a entrega do Modelo 22 (IRC) relativo ao exercício de 2025, fixando o limite em 30 de junho de 2026 para evitar coimas e juros. O texto detalhou as penalizações aplicáveis em caso de incumprimento e enquadrou a medida no contexto da agenda fiscal, incluindo reforço de controlo e alterações em preparação na política tributária.

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