A autoridade fiscal portuguesa volta a alargar o calendário de entrega do Modelo 22 relativo ao exercício de 2025, numa altura em que dezenas de milhares de declarações continuam por submeter. A nova data, fixada em 30 de junho de 2026, aplica-se às entidades com período de tributação coincidente com o ano civil e evita coimas e juros até esse limite.
Destaques
- O Governo português prorrogou o prazo de entrega da declaração de IRC para 30 de junho de 2026, após apenas 81% das declarações terem sido apresentadas até meados de junho.
- A entrega tardia do Modelo 22 pode resultar em coimas de 300 a 3.750 euros ou, com imposto em falta, penalizações de 750 a 22.500 euros acrescidas de juros e sobretaxas entre 30% e 100%.
- A prorrogação do prazo coincide com a nomeação de Mário Campos para diretor-geral da AT a partir de 1 de agosto de 2026 e a preparação de um imposto sobre lucros extraordinários no setor energético.
Prorrogação abrange declarações em falta
Segundo o ThePortugalPost, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Ministério das Finanças estendem pela segunda vez o prazo de entrega da declaração de IRC, depois de o nível de submissões permanecer abaixo do habitual a poucos dias do anterior limite de 19 de junho. Até meados de junho, tinham sido entregues apenas 81% das declarações esperadas, deixando mais de 100 mil por apresentar.A primeira prorrogação tinha deslocado o prazo de 31 de maio para 19 de junho, com o Governo a invocar circunstâncias excecionais associadas a tempestades severas que perturbaram os processos de fecho de contas no país. Agora, o novo despacho permite a entrega sem penalização até 30 de junho de 2026 para todas as entidades sujeitas a IRC com exercício alinhado com o calendário anual.
O Executivo justifica a decisão com a necessidade de assegurar maior rigor no cumprimento das obrigações fiscais e reduzir o risco de erros materiais e correções posteriores. Para as empresas, isso significa mais alguns dias para submeter o Modelo 22 e liquidar eventual imposto em falta antes da ativação do regime sancionatório.
Impacto para empresas e agenda fiscal
Ultrapassado o novo prazo, a entrega tardia ou a falta de declaração pode originar coimas entre 300 e 3.750 euros por incumprimento processual. Se existirem omissões ou inexatidões com imposto por pagar, as penalizações podem subir para um intervalo entre 750 e 22.500 euros, acrescidas de juros e de sobretaxas que podem variar entre 30% e 100% do montante em dívida.Além do custo financeiro, o atraso pode levar à perda de benefícios fiscais, incluindo deduções ou créditos dependentes de cumprimento atempado, e em casos mais graves abrir caminho a processos de cobrança coerciva. Empresas que regularizem a situação nos 30 dias seguintes, antes de ação inspetiva ou executiva formal, podem em alguns casos obter redução de coima.
O prolongamento do prazo surge ao mesmo tempo que a AT prepara uma mudança de liderança, com Mário Campos a assumir a direção-geral em 1 de agosto de 2026. Em paralelo, o Governo mantém em preparação um imposto sobre lucros extraordinários no setor da energia, sinalizando que a política fiscal portuguesa combina alívio operacional pontual para cumprimento declarativo com uma linha mais exigente em matéria de controlo, digitalização e combate à evasão.
Na nossa publicação, analisámos a queda das exportações portuguesas de componentes automóveis no arranque de 2026 e a pressão que o abrandamento da indústria automóvel europeia está a exercer sobre as encomendas. O artigo destacou que, para manter competitividade e atratividade industrial, o setor aponta fatores como energia a custos mais competitivos e maior estabilidade regulatória, a par de condições de financiamento e logística.
Últimas notícias Portugal
- Forex
- Crypto