Tribunal de Contas enfrenta vazio legal sobre dados pessoais em Portugal
A revisão da lei do Tribunal de Contas avança em Portugal sem resolver quem fiscaliza o tratamento de dados pessoais nos processos desta instituição. O alerta da autoridade nacional de proteção de dados amplia a pressão sobre o parlamento para preencher uma lacuna que afeta cidadãos, empresas e beneficiários de fundos públicos.
Destaques
- A CNPD alertou em 9 de julho no parlamento que a reforma do Tribunal de Contas não define regras para o tratamento de dados pessoais nos processos.
- A ausência de regime jurídico afeta empresas, funcionários públicos e beneficiários, que ficam sem garantias de acesso, retificação ou eliminação dos respetivos dados sensíveis.
- A proposta de lei continua em análise parlamentar e poderá incorporar novas disposições para proteção de dados ou originar revisão da Lei 34/2009, conforme recomendações da CNPD.
Lacuna legal na reforma do Tribunal de Contas
ThePortugalPost noticiou que a Comissão Nacional de Proteção de Dados, através da sua presidente Paula Meira Lourenço, advertiu em 9 de julho no parlamento que a proposta de reforma do Tribunal de Contas não define o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados pessoais nos respetivos processos.A crítica foi apresentada na audição parlamentar sobre a Proposta de Lei 72/XVII/1.ª, que pretende substituir a lei de 1997 que estrutura o funcionamento do Tribunal de Contas. Segundo a CNPD, o problema central é que a autoridade não tem competência legal para supervisionar diretamente esta esfera judicial e também não existe um mecanismo alternativo claramente previsto para garantir direitos como acesso, retificação ou eliminação de dados.
Paula Meira Lourenço defendeu que a omissão vai além de uma falha administrativa, porque envolve direitos fundamentais protegidos pela Constituição e pelo direito da União Europeia. A responsável sublinhou ainda que eventuais restrições a esses direitos no contexto judicial podem existir, mas têm de estar expressamente previstas na lei, ser proporcionais e sujeitas a controlo adequado.
A presidente da CNPD considerou também desatualizada a Lei 34/2009, que continua a servir de base ao tratamento de dados no sistema judicial. Na sua avaliação, esse diploma ficou aquém das exigências introduzidas pelo RGPD e pode ser revisto de forma global, ou então o legislador pode incluir um capítulo específico de proteção de dados na própria reforma do Tribunal de Contas.
Impacto institucional e pressão sobre o parlamento
A lacuna identificada pela CNPD tem efeitos práticos para empresas auditadas, funcionários públicos, contratantes do Estado e beneficiários de apoios públicos, cujos processos podem conter informação financeira, comunicações e outros dados sensíveis. Sem regras claras, permanece incerto como essas pessoas podem exercer os seus direitos e quem decide eventuais litígios sobre o tratamento dessa informação.Lourenço criticou ainda a ausência de uma avaliação de impacto sobre proteção de dados no processo legislativo, considerando-a essencial para medir riscos e definir salvaguardas adequadas. Sem esse instrumento, a análise da CNPD fica limitada a observações gerais, num momento em que o governo procura acelerar mudanças no controlo financeiro público.
A discussão insere-se num debate institucional mais amplo sobre a reforma do Tribunal de Contas. A comissão permanente da própria instituição e o Conselho das Finanças Públicas já manifestaram reservas sobre o alcance da proposta, mas a questão da proteção de dados destaca-se por deixar em aberto um vazio regulatório que, segundo a CNPD, só pode ser resolvido por via legislativa aprovada pela Assembleia da República.
O diploma continua em apreciação na comissão parlamentar competente. Se as recomendações da CNPD forem acolhidas, o texto final poderá passar a incluir regras específicas para o tratamento de dados no Tribunal de Contas ou abrir caminho a uma revisão mais ampla da Lei 34/2009.
Na nossa publicação anterior sobre a revisão das regras de fiscalização da despesa pública pelo Tribunal de Contas, destacámos as reservas levantadas em audição parlamentar quanto à possibilidade de reduzir o controlo sobre empresas públicas que atuam em mercados concorrenciais. Vítor Caldeira defendeu que esse mandato não deve ser limitado e apontou o caso da TAP para sublinhar a importância de manter a capacidade de o parlamento solicitar auditorias específicas.
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