Ministério Público recorre de absolvição em caso de alegada burla de 472 mil euros à Segurança Social
O Ministério Público prepara um recurso contra a decisão do Tribunal de Vila do Conde que extinguiu um processo criminal e absolveu 15 arguidos num caso ligado a prestações sociais atribuídas indevidamente. Em causa está um alegado esquema com falsas carreiras contributivas que, segundo a acusação, permitiu o recebimento de subsídios e pensões no valor global de 472.943,23 euros.
Destaques
- O Ministério Público vai recorrer da decisão do Tribunal de Vila do Conde que absolveu 15 arguidos por burla tributária qualificada.
- A decisão judicial contestada extinguiu o processo criminal alegando violação do prazo razoável, fundamento considerado inexistente pela Procuradoria-Geral Regional do Porto.
- Os 15 arguidos são acusados de obter indevidamente 472.943,23 euros em prestações sociais entre 2010 e 2024, afetando recursos públicos.
Fundamentos do recurso e decisão judicial
Conforme noticiado pelo CMJornal.pt, a Procuradoria-Geral Regional do Porto indica, numa nota divulgada esta sexta-feira na sua página na Internet, que vai contestar a decisão do coletivo de juízes do Tribunal de Vila do Conde. O tribunal declarou extinto o processo criminal e, em consequência, absolveu os 15 arguidos da prática do crime de burla tributária qualificado.Segundo a mesma nota, o principal fundamento da decisão assenta na alegada violação do direito a uma decisão em "prazo razoável", devido à inércia da entidade responsável pela concessão das prestações na comunicação às autoridades judiciárias das irregularidades detetadas. A procuradoria sustenta, porém, que a extinção do procedimento criminal não tem previsão legal e afirma que a decisão da primeira instância, datada de terça-feira, se baseia numa causa de extinção inexistente.
A PGRP acrescenta que a ação penal apenas se inicia com a comunicação dos factos à autoridade judiciária, ocorrida em outubro de 2021. Por essa razão, o Ministério Público considera ilegal a decisão e confirma que irá recorrer.
Impacto do caso nas prestações sociais
De acordo com a acusação referida pela Procuradoria-Geral Regional do Porto, os factos dizem respeito à atuação de 15 arguidos que, entre 2010 e 2012, terão construído falsas carreiras contributivas junto da Segurança Social. Esse mecanismo terá sido usado para obter posteriormente diferentes prestações sociais, situação que, pelo menos no caso de um dos arguidos, se prolonga até 2024.O Ministério Público calcula que os arguidos beneficiam indevidamente de prestações sociais no montante total de 472.943,23 euros. Esse valor inclui subsídios de desemprego, doença e parentalidade, bem como pensões, num processo com impacto direto sobre recursos públicos e controlo do sistema de proteção social.
Na nossa publicação, já analisámos um estudo que questiona as estimativas sobre o valor das pensões futuras em Portugal, contestando projeções que apontavam para reformas próximas de 40% do último salário. O texto explicava que a taxa de substituição varia muito consoante a carreira contributiva e o nível salarial, só descendo para perto dos 40% em carreiras de cerca de vinte anos, com implicações para o debate sobre a sustentabilidade do sistema.
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