Governo avança com regime geral para rever taxas da Administração Pública

Governo avança com regime geral para rever taxas da Administração Pública
Reforma nas taxas públicas

Portugal prepara uma reforma do modelo de taxas da Administração Pública para impor critérios económicos comuns na definição dos valores cobrados pelos serviços do Estado. O anteprojeto prevê revisões periódicas das tabelas, admite subidas e descidas de montantes e segue agora para proposta do Governo antes de ser apreciado no Parlamento.

Destaques

  • O Governo apresentou anteprojeto que exige fundamentação económico-financeira para cada taxa da Administração Pública, baseada exclusivamente nos custos diretos do serviço.
  • O novo regime prevê revisão anual das tabelas em função dos custos salariais, reavaliação mínima de cinco em cinco anos e nulidade dos regulamentos não adaptados após o período transitório.
  • O anteprojeto cria mecanismos de redução de custos administrativos, incluindo deferimento tácito de reclamações até 20 euros e regras para pagamento em prestações, sem abranger instituições financeiras ou tarifas reguladas.

Anteprojeto impõe critérios económicos e revisões regulares

Conforme noticiou o Jornal de Negócios, o Governo apresenta um anteprojeto de Regime Geral de Taxas para a Administração Pública que passa a exigir que cada taxa tenha uma fundamentação económico-financeira ligada aos custos do serviço prestado. Entre os fatores a considerar estão salários dos funcionários e gastos com consumíveis, ficando de fora as despesas gerais de funcionamento dos serviços.

O trabalho foi apresentado esta terça-feira no Ministério das Finanças, depois de a comissão ter ouvido cerca de 175 entidades e analisado a legislação em vigor nesta matéria. O ministro das Finanças, Miranda Sarmento, afirma que a ausência de um regime geral constitui uma lacuna antiga no ordenamento jurídico e defende que a nova moldura cria regras claras sem representar uma rutura total com o sistema atual.

Na apresentação técnica, Pedro Brinca explica que os regulamentos passam a estar sujeitos a uma exigência de fundamentação económica-financeira, sob pena de nulidade. O anteprojeto determina ainda revisão anual das tabelas em função dos custos salariais e reavaliação metodológica no mínimo a cada cinco anos.

Impacto esperado para cidadãos, empresas e serviços públicos

Suzana Tavares da Silva, que preside à comissão criada em setembro de 2024, sustenta que a análise de uma amostra representativa mostra forte dispersão e heterogeneidade no universo das taxas. Segundo a responsável, muitas taxas em vigor estão desatualizadas, foram fixadas sem estudo real de custos ou misturam figuras que na prática correspondem a preços ou contribuições financeiras.

O novo regime prevê, por isso, um período transitório, no fim do qual os regulamentos não adaptados são considerados nulos. A comissão identifica tabelas desatualizadas nos dois sentidos, o que significa que alguns valores podem descer, enquanto outros podem aumentar.

No evento, Oscar Gaspar, da CIP, defende um nexo direto entre o valor cobrado e o serviço público prestado, apontando o caso da Informação Empresarial Simplificada como exemplo de um montante que considera arbitrário. O anteprojeto inclui também mecanismos para reduzir custos de cobrança, como o deferimento tácito de reclamações relativas a taxas até 20 euros e regras para pagamento em prestações.

O regime aplica-se exclusivamente às taxas da Administração Pública, sem abranger instituições financeiras, preços públicos ou tarifas reguladas. Como se trata de matéria da competência exclusiva da Assembleia da República, a proposta final do Governo ainda tem de passar pelo crivo dos deputados.

Na nossa publicação anterior, analisámos o parecer complementar do Tribunal de Contas enviado à Assembleia da República com mais de 50 propostas de alteração à nova Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC). O documento procura clarificar o regime e reforçar o controlo externo independente sobre a gestão de dinheiros e ativos públicos, contribuindo para a modernização da instituição e para uma supervisão mais robusta das finanças públicas.

Este material pode conter opiniões de terceiros, nenhum dos dados e informações nesta página constitui aconselhamento de investimento de acordo com o nosso Aviso Legal. Embora sigamos rigorosos Padrões Editoriais, este post pode conter referências a produtos de nossos parceiros.