Portugal avança com reforma do arrendamento e aperta regras de despejo

Portugal avança com reforma do arrendamento e aperta regras de despejo
Regras de arrendamento mudam

O mercado de arrendamento em Portugal entra numa nova fase após o governo aprovar um pacote que elimina a maior parte dos limites às rendas em novos contratos e encurta os prazos para despejo. A proposta, integrada na estratégia Construir Portugal aprovada em 9 de julho, ainda precisa de passar no Parlamento e de receber promulgação presidencial para entrar em vigor.

Destaques

  • O Conselho de Ministros de Portugal aprovou a liberalização das rendas, eliminação de teto para caução e redução do prazo para despejo para dois meses de atraso.
  • As novas regras impõem proteções condicionadas para contratos antigos com rendimento anual até 64.400 euros, enquanto contratos acima desse limiar podem sofrer atualizações substanciais.
  • O governo justifica as reformas com o aumento de 68% das rendas desde 2020 e estimativa de 250 mil imóveis vagos, enfrentando forte oposição parlamentar e de sindicatos.

Novas regras para rendas, cauções e contratos antigos

Como noticiou o ThePortugalPost, o Conselho de Ministros aprovou uma revisão ampla do Regime do Arrendamento Urbano que permite a senhorios e novos inquilinos negociarem livremente o valor das rendas, pondo fim antes do previsto ao limite anual de 2% aplicado aos novos contratos. O pacote também aumenta de dois para três meses o valor máximo de rendas adiantadas e elimina qualquer teto para a caução exigida no início do contrato.

O diploma encurta ainda os prazos de incumprimento que podem levar à resolução do contrato. Os senhorios passam a poder avançar com o despejo após dois meses de renda em atraso, em vez de três, e a nova cláusula de atrasos repetidos admite essa via quando o pagamento chega com mais de oito dias de atraso em três ocasiões num período de 12 meses, ou quatro vezes em 18 meses, mesmo que as quantias sejam entretanto liquidadas.

A proposta altera também a renovação automática dos contratos, ao dar aos proprietários a possibilidade de a impedir no fim do primeiro ciclo contratual, desde que cumpram o pré-aviso legal. Nos contratos anteriores a 1990, a transição continua a depender da idade e do rendimento do agregado, mantendo-se a proteção integral para inquilinos com 65 ou mais anos, ou com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse 64.400 euros.

Para os restantes contratos antigos, o regime prevê uma janela de cinco anos de proteção da renda para agregados com menos de 65 anos e rendimento anual até 64.400 euros, antes de eventuais atualizações para valores de mercado. Acima desse limiar, a passagem para o regime mais recente permite atualização da renda com base em um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel.

Impacto no setor e confronto político

Os efeitos esperados dividem o mercado e os representantes sociais. Dados do governo citados no dossiê legislativo indicam que as rendas medianas sobem 68% desde 2020, ao mesmo tempo que cerca de 250 mil imóveis habitacionais permanecem vagos em todo o país, um argumento usado pelo executivo para defender que a liberalização pode trazer mais oferta ao mercado.

As associações de proprietários consideram, porém, que a reforma fica aquém do necessário. A Associação Lisbonense de Proprietários e a Confederação Portuguesa de Proprietários criticam sobretudo o limiar de rendimento de 64.400 euros anuais para manter certas proteções, embora vejam com bons olhos o encurtamento dos prazos de despejo e a aceleração da recuperação do imóvel em casos de falta de pagamento.

Do lado dos inquilinos e sindicatos, a contestação centra-se no risco de subida das rendas, maior custo de entrada e perda de estabilidade contratual. A CGTP, a Associação dos Inquilinos Lisbonenses e a Associação de Inquilinos e Condóminos do Norte alertam para um aumento dos despejos e dizem que a eliminação do teto das cauções pode afastar famílias jovens e de menor rendimento do mercado de arrendamento.

Em paralelo, o governo cria o Fundo de Emergência para a Habitação para apoiar famílias deslocadas por dificuldades económicas ou violência doméstica, mas os detalhes sobre montantes, duração e condições de acesso ainda não são conhecidos. O pacote soma-se a incentivos fiscais já aprovados no Decreto-Lei 97/2026, incluindo taxa de IRS de 10% sobre rendimentos prediais em certos contratos até ao fim de 2029, deduções reforçadas para inquilinos e IVA de 6% em construção e reabilitação destinada a habitação própria ou arrendamento.

A proposta enfrenta agora discussão parlamentar, com partidos à esquerda a prepararem oposição sob o argumento de que a revisão favorece a especulação imobiliária e enfraquece o direito à habitação. O desfecho legislativo será determinante para perceber se a nova estratégia aumenta a oferta disponível ou aprofunda a pressão sobre os residentes nas zonas mais caras do país.

Na nossa publicação, acompanhámos a expansão da Âncora Investments em Portugal, com novos projetos residenciais de grande escala na Área Metropolitana do Porto. O grupo planeia investir cerca de 180 milhões de euros em empreendimentos em Canelas (Vila Nova de Gaia) e em Águas Santas (Maia), somando aproximadamente 650 novas habitações, num reforço da sua presença no mercado imobiliário do norte do país.

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