Portugal intensifica combate à fraude fiscal e expõe 355 milhões de euros em riqueza ilícita
A pressão sobre a fiscalização tributária em Portugal aumenta em 2025, num contexto de maior escrutínio sobre evasão fiscal, transferências internacionais e uso de contas bancárias. As investigações concluídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira identificam 355 milhões de euros em riqueza obtida ilegalmente, enquanto outros 671 milhões permanecem sob análise em processos pendentes.
Destaques
- Em 2025, a Autoridade Tributária portuguesa conclui 4.614 processos de crime fiscal, expõe €355 milhões em riqueza ilícita e aumenta investigações em 6% face a 2024.
- Acesso a registos bancários dispara para 803 casos em 2025, refletindo endurecimento da fiscalização e intervenções específicas contra rendimentos não declarados e movimentos suspeitos.
- A receita cobrada pela AT sobe 10% para €1,55 mil milhões em 2025, mas anulações por incobrabilidade atingem €964 milhões, pressionando finanças públicas e serviços do Estado.
Reforço da investigação e acesso a contas bancárias
Conforme noticiado pelo ThePortugalPost, a Autoridade Tributária e Aduaneira conclui 4.614 processos de crime fiscal em 2025, depois de abrir 5.184 investigações, mais 6% do que em 2024. O tipo de infração mais frequente continua a ser o abuso de confiança fiscal, que representa 85,6% dos inquéritos, sobretudo em situações em que empresas cobram IVA ou retenções aos contribuintes, mas não entregam esses montantes ao Estado.O enquadramento oficial citado no texto indica que muitas investigações envolvem dispersão territorial em Portugal, ligações a jurisdições da União Europeia e também a territórios offshore. As autoridades executam 173 mandados de busca, constituem 3.641 arguidos, ouvem 2.948 testemunhas, autorizam 40 interceções de comunicações e efetuam quatro detenções, num retrato de esquemas com faturas fictícias, sociedades instrumentais e circulação de fundos entre vários países.
O endurecimento da fiscalização também atinge o sigilo bancário. Em 2025, a AT avança com 803 procedimentos administrativos para aceder a registos bancários, acima dos 795 em 2024 e dos 677 em 2023, com apenas duas impugnações judiciais, ambas sem sucesso. O regime permite esse acesso em casos como suspeita de crime tributário, rendimentos não declarados, falta de entrega de declarações, dívidas fiscais ou sinais de operações suspeitas.
Impacto nas finanças públicas e nos serviços do Estado
A recuperação de receita sobe, mas continua acompanhada por perdas relevantes. A AT cobra 1,55 mil milhões de euros em dívidas fiscais em 2025, mais 10% em termos anuais, enquanto anula 964 milhões de euros considerados incobráveis, devido a insolvências, óbitos ou decisões judiciais desfavoráveis.Os dados mostram ainda pressão adicional sobre o funcionamento da administração pública. O texto refere falhas de software, atrasos no tratamento manual de notificações de avaliação patrimonial desde janeiro e carências de pessoal que afetam a produtividade dos serviços fiscais e de registo. Nos registos e notariado, sindicatos apontam para milhares de vagas por preencher e atrasos que prolongam processos de imóveis, empresas e veículos.
Em paralelo, o Ministério das Finanças recebe recomendações para uniformizar o regime de taxas administrativas, incluindo um prazo de prescrição de oito anos a contar do facto tributário e um prazo de quatro anos para a liquidação pelo Estado, salvo notificação formal ao contribuinte. A proposta exclui portagens e propinas, mas sinaliza uma tentativa de clarificar obrigações financeiras num momento em que o Estado reforça a cobrança e o controlo sobre contribuintes e empresas.
Na nossa publicação anterior, detalhámos a reforma do Regime Geral de Taxas da Administração Pública, que pretende uniformizar critérios económico‑financeiros para definir os valores cobrados pelos serviços do Estado. O anteprojeto prevê atualizações regulares das tabelas com base nos custos do serviço e mecanismos para reduzir custos administrativos, incluindo regras de pagamento em prestações e simplificação de cobranças de baixo valor.
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