Portugal intensifica combate à fraude fiscal e expõe 355 milhões de euros em riqueza ilícita

Portugal intensifica combate à fraude fiscal e expõe 355 milhões de euros em riqueza ilícita
Portugal intensifica fiscalização fiscal

A pressão sobre a fiscalização tributária em Portugal aumenta em 2025, num contexto de maior escrutínio sobre evasão fiscal, transferências internacionais e uso de contas bancárias. As investigações concluídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira identificam 355 milhões de euros em riqueza obtida ilegalmente, enquanto outros 671 milhões permanecem sob análise em processos pendentes.

Destaques

  • Em 2025, a Autoridade Tributária portuguesa conclui 4.614 processos de crime fiscal, expõe €355 milhões em riqueza ilícita e aumenta investigações em 6% face a 2024.
  • Acesso a registos bancários dispara para 803 casos em 2025, refletindo endurecimento da fiscalização e intervenções específicas contra rendimentos não declarados e movimentos suspeitos.
  • A receita cobrada pela AT sobe 10% para €1,55 mil milhões em 2025, mas anulações por incobrabilidade atingem €964 milhões, pressionando finanças públicas e serviços do Estado.

Reforço da investigação e acesso a contas bancárias

Conforme noticiado pelo ThePortugalPost, a Autoridade Tributária e Aduaneira conclui 4.614 processos de crime fiscal em 2025, depois de abrir 5.184 investigações, mais 6% do que em 2024. O tipo de infração mais frequente continua a ser o abuso de confiança fiscal, que representa 85,6% dos inquéritos, sobretudo em situações em que empresas cobram IVA ou retenções aos contribuintes, mas não entregam esses montantes ao Estado.

O enquadramento oficial citado no texto indica que muitas investigações envolvem dispersão territorial em Portugal, ligações a jurisdições da União Europeia e também a territórios offshore. As autoridades executam 173 mandados de busca, constituem 3.641 arguidos, ouvem 2.948 testemunhas, autorizam 40 interceções de comunicações e efetuam quatro detenções, num retrato de esquemas com faturas fictícias, sociedades instrumentais e circulação de fundos entre vários países.

O endurecimento da fiscalização também atinge o sigilo bancário. Em 2025, a AT avança com 803 procedimentos administrativos para aceder a registos bancários, acima dos 795 em 2024 e dos 677 em 2023, com apenas duas impugnações judiciais, ambas sem sucesso. O regime permite esse acesso em casos como suspeita de crime tributário, rendimentos não declarados, falta de entrega de declarações, dívidas fiscais ou sinais de operações suspeitas.

Impacto nas finanças públicas e nos serviços do Estado

A recuperação de receita sobe, mas continua acompanhada por perdas relevantes. A AT cobra 1,55 mil milhões de euros em dívidas fiscais em 2025, mais 10% em termos anuais, enquanto anula 964 milhões de euros considerados incobráveis, devido a insolvências, óbitos ou decisões judiciais desfavoráveis.

Os dados mostram ainda pressão adicional sobre o funcionamento da administração pública. O texto refere falhas de software, atrasos no tratamento manual de notificações de avaliação patrimonial desde janeiro e carências de pessoal que afetam a produtividade dos serviços fiscais e de registo. Nos registos e notariado, sindicatos apontam para milhares de vagas por preencher e atrasos que prolongam processos de imóveis, empresas e veículos.

Em paralelo, o Ministério das Finanças recebe recomendações para uniformizar o regime de taxas administrativas, incluindo um prazo de prescrição de oito anos a contar do facto tributário e um prazo de quatro anos para a liquidação pelo Estado, salvo notificação formal ao contribuinte. A proposta exclui portagens e propinas, mas sinaliza uma tentativa de clarificar obrigações financeiras num momento em que o Estado reforça a cobrança e o controlo sobre contribuintes e empresas.

Na nossa publicação anterior, detalhámos a reforma do Regime Geral de Taxas da Administração Pública, que pretende uniformizar critérios económico‑financeiros para definir os valores cobrados pelos serviços do Estado. O anteprojeto prevê atualizações regulares das tabelas com base nos custos do serviço e mecanismos para reduzir custos administrativos, incluindo regras de pagamento em prestações e simplificação de cobranças de baixo valor.

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