ESMA atualiza diretrizes europeias sobre o adiamento da divulgação de abuso de mercado

ESMA atualiza diretrizes europeias sobre o adiamento da divulgação de abuso de mercado
ESMA revisa regras de divulgação

Os emitentes europeus enfrentam regras de divulgação revisadas após a ESMA concluir uma atualização de suas diretrizes do Regulamento sobre Abuso de Mercado relativas ao adiamento da divulgação de informação privilegiada. As mudanças acrescentam mais cinco exemplos de interesses legítimos que podem justificar um adiamento, ao mesmo tempo que removem orientações vinculadas a processos prolongados após uma alteração normativa em junho de 2026.

Destaques

  • A ESMA atualizou suas diretrizes para esclarecer as situações que permitem o adiamento da divulgação de informação privilegiada nos termos do Regulamento sobre Abuso de Mercado na Europa.
  • As novas orientações, após consulta pública, fornecem uma lista não exaustiva de casos legítimos de adiamento, incluindo solicitações de autoridades públicas, necessidade de informações adicionais e nomeações sensíveis.
  • A partir de junho de 2026, os emitentes não precisarão divulgar informações privilegiadas sobre processos prolongados antes de sua conclusão, refletindo a remoção, pela ESMA, de exemplos relacionados das diretrizes.

Este artigo foi traduzido do original. Leia a versão original do nosso correspondente aqui.

Estrutura revisada para divulgações adiadas

Conforme informado pela ESMA, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, as diretrizes revisadas simplificam a estrutura que rege quando os emitentes podem adiar a divulgação pública de informação privilegiada nos termos do Regulamento sobre Abuso de Mercado. O regulador afirma que os emitentes ainda devem divulgar essas informações o mais rapidamente possível para manter os investidores informados e ajudar a prevenir o uso de informação privilegiada, mas podem adiar a publicação em casos específicos nos quais a divulgação imediata prejudicaria interesses legítimos.

As orientações atualizadas fornecem aos emitentes uma lista não exaustiva de situações que podem justificar um adiamento. A ESMA afirma que as adições decorrem de uma consulta pública e incluem casos em que uma autoridade pública solicita que um emitente não divulgue informações, em que são necessárias mais informações para que os participantes do mercado avaliem corretamente a informação privilegiada, em que uma divulgação comercial sensível poderia comprometer uma oportunidade de negócio, em que uma nomeação para o conselho de administração ou para a alta gestão poderia ser prejudicada e em que a divulgação sobre empresas do mesmo grupo poderia prejudicar diretamente o emitente e enfraquecer o adiamento de outra empresa.

Implicações regulatórias para os emitentes

Desde junho de 2026, os emitentes não são mais obrigados a divulgar imediatamente informações privilegiadas vinculadas a processos prolongados antes da conclusão desses processos. Em conformidade com essa mudança, a ESMA removeu das diretrizes exemplos de interesse legítimo relacionados ao adiamento da divulgação em tais processos.

A atualização conclui a estrutura regulatória revisada da ESMA nessa área e está alinhada ao seu objetivo declarado de simplificação e redução de encargos. Para empresas listadas e outros emitentes na Europa, as mudanças visam fornecer fundamentos mais claros para avaliar se o adiamento de uma divulgação é permitido, mantendo as regras de transparência do mercado sob o MAR.

Em nosso artigo anterior sobre as perspectivas desiguais de crescimento e as condições de crédito na Europa, observamos que as últimas previsões do FMI apontavam para uma recuperação fragmentada, com Alemanha, Reino Unido e Espanha demonstrando relativa resiliência, enquanto a França ficava para trás. Também destacamos como os persistentes riscos de inflação, as rígidas restrições fiscais e as mudanças na dinâmica comercial vinham influenciando as condições de financiamento e o sentimento do mercado, elevando os riscos de crédito em economias mais fracas.

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