Portugal aplica IVA a 6% na habitação moderada com regularizações a partir de julho

Portugal aplica IVA a 6% na habitação moderada com regularizações a partir de julho
IVA reduzido na habitação

As novas regras fiscais para a habitação em Portugal entram numa nova fase com a publicação do decreto-lei que reduz o IVA na construção para venda ou arrendamento a valores moderados. O regime permite a taxa de 6% nas operações cuja exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026, enquanto os pedidos de regularização junto da AT avançam no terceiro trimestre.

Destaques

  • O decreto-lei publicado impõe IVA reduzido de 6% na construção de habitação para venda ou arrendamento moderado, com efeitos a partir de julho.
  • A taxa de 6% só será aplicável a operações cuja exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026, permitindo regularizações no terceiro trimestre.
  • A medida visa incentivar projetos habitacionais moderados ao reduzir custos fiscais, afetando o planeamento financeiro e operacional das empresas do setor.

Decreto-lei define calendário do novo regime

Como noticiou o Jornal de Negócios, o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República estabelece que as novas regras do IVA à taxa reduzida para a construção de habitação para venda ou arrendamento a valores moderados começam a produzir efeitos a partir de julho.

O diploma concretiza a autorização concedida pelo Parlamento ao Governo para rever os impostos aplicados à habitação. No caso do IVA, o texto legal determina que a produção de efeitos ocorre a partir do trimestre seguinte à entrada em vigor do decreto-lei.

Segundo o mesmo enquadramento, a taxa de 6% aplica-se às operações em que a exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026. Isso significa que será apenas no terceiro trimestre do ano que os sujeitos passivos poderão apresentar à Autoridade Tributária os pedidos de regularização que forem devidos.

Impacto fiscal no mercado habitacional

A medida insere-se na revisão da carga fiscal sobre a habitação e procura criar condições mais favoráveis para projetos destinados à venda ou ao arrendamento com valores moderados. Ao reduzir o IVA aplicável à construção nestes segmentos, o Governo enquadra um incentivo com potencial efeito nos custos de promoção imobiliária.

O calendário definido no decreto-lei também delimita quando empresas e restantes sujeitos passivos podem ajustar a sua situação tributária perante a AT. Para o setor da construção e da promoção habitacional, a clarificação das datas de aplicação e de regularização torna-se relevante para o planeamento financeiro e operacional dos projetos abrangidos.

Na nossa publicação, analisámos a evolução recente do investimento imobiliário em Portugal e como os fluxos de capital têm privilegiado ativos comerciais, enquanto a oferta residencial permanece limitada e mantém a pressão sobre rendas e preços. Nesse enquadramento, destacámos também as medidas em preparação — incluindo reduções do IVA na construção e mudanças no licenciamento —, apontando que os efeitos mais visíveis na habitação tenderiam a surgir apenas nos próximos anos.

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