União Europeia mantém compensações aéreas de 250 a 600 euros para passageiros até 2027

União Europeia mantém compensações aéreas de 250 a 600 euros para passageiros até 2027
Seguro contra atrasos aéreos

A União Europeia chega em junho de 2026 a um acordo provisório que preserva o atual regime de indemnizações por atrasos e cancelamentos aéreos, mantendo os passageiros em Portugal elegíveis para compensações entre 250 e 600 euros. O texto ainda precisa de ratificação formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, com aplicação prevista para o segundo semestre de 2027.

Destaques

  • O acordo provisório UE mantém compensações entre 250 e 600 euros para atrasos superiores a três horas ou cancelamentos com menos de 14 dias de aviso até 2027.
  • Transportadoras agora devem notificar passageiros até 96 horas após perturbação do voo e responder a reclamações em até 14 dias, com decisão fundamentada.
  • A lista de circunstâncias extraordinárias foi clarificada para incluir greves e eventos naturais, potencialmente aumentando litígios sobre isenção de compensações em picos de procura.

Regras de compensação e novas obrigações

Segundo o ThePortugalPost, o acordo provisório entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia mantém o direito a compensação quando um voo chega com mais de três horas de atraso ou é cancelado com menos de 14 dias antes da partida, travando uma tentativa antiga do setor de elevar esse limiar. Para voos a partir de Portugal, ou de chegada em companhias registadas na União Europeia, os montantes continuam fixados em 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros acima dessa distância.

O novo quadro também impõe prazos mais apertados às transportadoras. Até 96 horas após uma viagem perturbada, as companhias têm de enviar instruções eletrónicas sobre como apresentar a reclamação e, depois da submissão do pedido, devem confirmar a receção de imediato e dar uma resposta final no prazo de 14 dias, com pagamento ou recusa fundamentada por escrito.

O texto provisório proíbe ainda as chamadas cláusulas de no-show, impedindo as companhias de cancelarem automaticamente o voo de regresso quando o passageiro falha o segmento de ida da mesma reserva. Famílias com crianças menores de 14 anos passam a ter direito gratuito a lugares adjacentes, e passageiros com mobilidade reduzida ganham proteção adicional se perderem o voo por falhas de assistência do aeroporto.

A proposta, no entanto, não consagra o transporte gratuito obrigatório de uma mala de cabine de dimensões correntes. O direito fica limitado a um pequeno item pessoal que caiba debaixo do assento, permitindo que as transportadoras de baixo custo continuem a cobrar pela bagagem colocada nos compartimentos superiores.

Impacto para passageiros em Portugal

Para o mercado português, uma das principais consequências é a manutenção do limiar de três horas, considerado decisivo para passageiros de curto e médio curso. Se a posição inicial defendida pelo Conselho tivesse avançado, uma parte significativa dos viajantes atualmente abrangidos deixaria de receber qualquer compensação por atrasos relevantes.

A associação de defesa do consumidor DECO descreve o resultado como uma vitória difícil após mais de uma década de disputa sobre os direitos dos passageiros, embora considere que a reforma fica aquém do necessário em áreas como assistência adicional e alargamento do âmbito da proteção. O eurodeputado português Sérgio Humberto, que integrou o comité de conciliação temporário, afirma que o entendimento resulta de um compromisso pragmático e historicamente necessário, apesar de não ser perfeito.

O regulamento provisório também clarifica uma lista de circunstâncias extraordinárias, incluindo catástrofes naturais, guerras, meteorologia severa, passageiros indisciplinados e greves, que podem isentar as transportadoras de pagar compensação. Essa redação poderá gerar novos litígios, sobretudo em casos ligados a paralisações de controladores aéreos ou prestadores de serviços em terra, um ponto sensível num país que enfrenta perturbações recorrentes em aeroportos durante períodos de maior procura.

Até à entrada em vigor das novas regras, o regime de 2004 continua aplicável. Os passageiros devem manter registos de atrasos, cartões de embarque e confirmações sobre os motivos das perturbações, enquanto o acordo aguarda aprovação final nas votações plenárias do Parlamento Europeu e do Conselho.

Na nossa publicação, analisámos o crescimento recorde do tráfego nos aeroportos portugueses em 2026, com 6,6 milhões de passageiros em abril e 21,133 milhões no acumulado do primeiro quadrimestre, segundo o INE. O texto destacou que a procura robusta reforça o peso do setor na mobilidade e no turismo, num contexto em que a capacidade e as infraestruturas passam a ser ainda mais determinantes para a experiência do passageiro.

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