União Europeia mantém compensações aéreas de 250 a 600 euros para passageiros até 2027
A União Europeia chega em junho de 2026 a um acordo provisório que preserva o atual regime de indemnizações por atrasos e cancelamentos aéreos, mantendo os passageiros em Portugal elegíveis para compensações entre 250 e 600 euros. O texto ainda precisa de ratificação formal pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, com aplicação prevista para o segundo semestre de 2027.
Destaques
- O acordo provisório UE mantém compensações entre 250 e 600 euros para atrasos superiores a três horas ou cancelamentos com menos de 14 dias de aviso até 2027.
- Transportadoras agora devem notificar passageiros até 96 horas após perturbação do voo e responder a reclamações em até 14 dias, com decisão fundamentada.
- A lista de circunstâncias extraordinárias foi clarificada para incluir greves e eventos naturais, potencialmente aumentando litígios sobre isenção de compensações em picos de procura.
Regras de compensação e novas obrigações
Segundo o ThePortugalPost, o acordo provisório entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia mantém o direito a compensação quando um voo chega com mais de três horas de atraso ou é cancelado com menos de 14 dias antes da partida, travando uma tentativa antiga do setor de elevar esse limiar. Para voos a partir de Portugal, ou de chegada em companhias registadas na União Europeia, os montantes continuam fixados em 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 euros entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros acima dessa distância.O novo quadro também impõe prazos mais apertados às transportadoras. Até 96 horas após uma viagem perturbada, as companhias têm de enviar instruções eletrónicas sobre como apresentar a reclamação e, depois da submissão do pedido, devem confirmar a receção de imediato e dar uma resposta final no prazo de 14 dias, com pagamento ou recusa fundamentada por escrito.
O texto provisório proíbe ainda as chamadas cláusulas de no-show, impedindo as companhias de cancelarem automaticamente o voo de regresso quando o passageiro falha o segmento de ida da mesma reserva. Famílias com crianças menores de 14 anos passam a ter direito gratuito a lugares adjacentes, e passageiros com mobilidade reduzida ganham proteção adicional se perderem o voo por falhas de assistência do aeroporto.
A proposta, no entanto, não consagra o transporte gratuito obrigatório de uma mala de cabine de dimensões correntes. O direito fica limitado a um pequeno item pessoal que caiba debaixo do assento, permitindo que as transportadoras de baixo custo continuem a cobrar pela bagagem colocada nos compartimentos superiores.
Impacto para passageiros em Portugal
Para o mercado português, uma das principais consequências é a manutenção do limiar de três horas, considerado decisivo para passageiros de curto e médio curso. Se a posição inicial defendida pelo Conselho tivesse avançado, uma parte significativa dos viajantes atualmente abrangidos deixaria de receber qualquer compensação por atrasos relevantes.A associação de defesa do consumidor DECO descreve o resultado como uma vitória difícil após mais de uma década de disputa sobre os direitos dos passageiros, embora considere que a reforma fica aquém do necessário em áreas como assistência adicional e alargamento do âmbito da proteção. O eurodeputado português Sérgio Humberto, que integrou o comité de conciliação temporário, afirma que o entendimento resulta de um compromisso pragmático e historicamente necessário, apesar de não ser perfeito.
O regulamento provisório também clarifica uma lista de circunstâncias extraordinárias, incluindo catástrofes naturais, guerras, meteorologia severa, passageiros indisciplinados e greves, que podem isentar as transportadoras de pagar compensação. Essa redação poderá gerar novos litígios, sobretudo em casos ligados a paralisações de controladores aéreos ou prestadores de serviços em terra, um ponto sensível num país que enfrenta perturbações recorrentes em aeroportos durante períodos de maior procura.
Até à entrada em vigor das novas regras, o regime de 2004 continua aplicável. Os passageiros devem manter registos de atrasos, cartões de embarque e confirmações sobre os motivos das perturbações, enquanto o acordo aguarda aprovação final nas votações plenárias do Parlamento Europeu e do Conselho.
Na nossa publicação, analisámos o crescimento recorde do tráfego nos aeroportos portugueses em 2026, com 6,6 milhões de passageiros em abril e 21,133 milhões no acumulado do primeiro quadrimestre, segundo o INE. O texto destacou que a procura robusta reforça o peso do setor na mobilidade e no turismo, num contexto em que a capacidade e as infraestruturas passam a ser ainda mais determinantes para a experiência do passageiro.
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