DECO vê reforço dos direitos dos passageiros aéreos na UE com prazo de 30 dias para indemnizações

DECO vê reforço dos direitos dos passageiros aéreos na UE com prazo de 30 dias para indemnizações
Direitos reforçados na UE

Após 12 anos de negociações na União Europeia, as novas regras para os direitos dos passageiros aéreos avançam para validação final e podem alterar de forma relevante a relação entre companhias aéreas e viajantes em Portugal. O texto prevê um prazo de 30 dias para pagamento ou recusa fundamentada de pedidos de indemnização e mantém o quadro de compensações financeiras já em vigor.

Destaques

  • Revisão dos direitos dos passageiros aéreos da UE mantém compensações até 600 euros, obriga resposta das transportadoras em 30 dias e implementação plena em 2027.
  • Novas regras eliminam cláusulas de no-show, limitam custos para crianças, proíbem taxas por correção de nomes e obrigam assistência adequada durante perturbações.
  • Regulamento exige transparência nos preços da bagagem e pode pressionar operadores regionais de baixa margem, especialmente em mercados sensíveis como o português.

Reforma europeia aperta regras sobre compensações

Como noticiou o The Portugal Post, a associação portuguesa de defesa do consumidor DECO classificou como uma vitória cautelosa a conclusão das negociações europeias sobre a revisão dos direitos dos passageiros aéreos. A validação final pelo Conselho da UE é esperada antes de 20 de agosto de 2026, e a aplicação plena do novo regulamento está prevista para 2027.

O compromisso final mantém a estrutura de compensações de 250 euros para voos até 1.500 quilómetros, 400 euros para rotas intermédias e 600 euros para longo curso. Ao mesmo tempo, reforça os mecanismos de execução, ao obrigar as transportadoras a responderem às reclamações no prazo de 30 dias, com pagamento ou justificação escrita para a recusa.

O texto também preserva o direito a indemnização em atrasos superiores a três horas, cancelamentos comunicados nos 14 dias anteriores à partida e recusas de embarque, salvo quando a perturbação resulte de circunstâncias verdadeiramente fora do controlo da transportadora. As falhas mecânicas rotineiras deixam de poder ser invocadas como circunstâncias extraordinárias, enquanto desastres naturais, conflitos armados, condições meteorológicas extremas, passageiros indisciplinados e greves em aeroportos ou no controlo aéreo continuam na lista de exceções.

Quando houver cancelamentos ou recusas de embarque, as companhias têm de propor transporte alternativo no prazo de três horas. Se isso não acontecer, o passageiro pode organizar a própria viagem e pedir o reembolso de custos razoáveis, incluindo soluções fora da rede da transportadora, como voos de concorrentes ou transporte terrestre.

Impacto esperado para viajantes e mercado português

Para os residentes em Portugal, a revisão incide sobre vários pontos de conflito frequentes no transporte aéreo. A proibição das cláusulas de no-show impede que um passageiro que falhe o voo de ida perca automaticamente o voo de regresso, e essa proteção é ainda mais rígida para grávidas, menores não acompanhados e pessoas com mobilidade reduzida.

As novas regras também limitam cobranças por lugares contíguos quando a reserva inclui crianças com menos de 14 anos e proíbem taxas para corrigir pequenos erros ortográficos nos nomes dos passageiros. Durante perturbações, as companhias ficam obrigadas a prestar assistência adequada, incluindo refeições, bebidas, acesso à internet e chamadas telefónicas, além de alojamento quando necessário.

No tema da bagagem, a DECO considera que o acordo ficou aquém do desejado. O regulamento garante gratuitamente um artigo pessoal até 40x30x15 centímetros, mas não consagra um direito pleno a bagagem de cabine, embora imponha maior transparência ao exigir que o preço total, incluindo encargos por bagagem, seja apresentado no início da reserva.

A aplicação do novo quadro caberá em Portugal à Autoridade Nacional da Aviação Civil, ANAC, que poderá necessitar de mais recursos para fiscalizar os novos prazos e procedimentos. A associação de transportadoras regionais europeias alertou para o possível impacto sobre operadores de menor margem, incluindo ligações a cidades pequenas e regiões insulares, num mercado em que a conectividade é especialmente sensível para Portugal.

Na nossa publicação anterior sobre os processos de infração da Comissão Europeia contra Portugal, explicámos que Bruxelas deu um prazo de dois meses para o país corrigir falhas no controlo digital das pescas e na transposição das regras de transparência das condições de trabalho. O texto destacava que, sem correções, os casos podem avançar para fases mais gravosas, incluindo possível recurso ao Tribunal de Justiça da UE e risco de sanções financeiras, com impacto na rastreabilidade, concorrência e direitos laborais.

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