Supremo mantém processo de ex-CEO da TAP no tribunal cível de Lisboa

Supremo mantém processo de ex-CEO da TAP no tribunal cível de Lisboa
Supremo mantém processo TAP

A disputa judicial entre a antiga gestora da TAP e a companhia entra numa nova fase após o Supremo Tribunal de Justiça fixar em definitivo a jurisdição competente para o caso. A decisão permite que avance a análise do pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros apresentado por Christine Ourmières-Widener, valor que a transportadora contesta.

Destaques

  • Supremo Tribunal de Justiça confirmou que a ação de Christine Ourmières-Widener contra a TAP será julgada no Tribunal Central Cível de Lisboa, encerrando a discussão sobre competência jurisdicional.
  • A ex-CEO da TAP reclama 5,9 milhões de euros por exoneração alegadamente injusta, incluindo salários até 2025, prémios de desempenho e danos reputacionais.
  • A TAP contesta o pedido, defendendo um valor de 432 mil euros, mantendo aberto um litígio com impacto financeiro e reputacional significativo para a companhia aérea.

Decisão judicial destrava análise do mérito

Como adiantou o Correio da Manhã, citando a Lusa, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta terça-feira que a ação interposta por Christine Ourmières-Widener contra a TAP deve ser julgada no Tribunal Central Cível de Lisboa. Numa declaração à agência, a antiga presidente executiva afirma que a decisão encerra a discussão sobre a competência do tribunal, ao reconhecer que o litígio decorre de uma relação de natureza societária e não administrativa.

A gestora sustenta que o objetivo sempre foi garantir uma apreciação independente e imparcial dos factos pelo tribunal competente. Acrescenta ainda que continua disponível para uma solução que permita encerrar o processo, mas, caso isso não aconteça, aguardará a apreciação do mérito da ação pelo tribunal cível.

Em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa já tinha confirmado que o caso devia ser apreciado na jurisdição cível, rejeitando o recurso apresentado pela companhia aérea. A defesa da TAP defendia que o litígio deveria seguir para os tribunais administrativos por envolver a destituição de uma gestora pública, entendimento afastado em primeira instância, na Relação e agora também no Supremo.

Indemnização mantém divergência entre gestora e companhia

Em causa está a contestação da exoneração por justa causa anunciada pelo Governo em março de 2023, na sequência do parecer da Inspeção-Geral de Finanças sobre a indemnização de 500 mil euros paga a Alexandra Reis. Com a questão processual ultrapassada, o processo segue para julgamento no tribunal cível, onde será analisado o pedido indemnizatório da antiga CEO.

Christine Ourmières-Widener reclama 5,9 milhões de euros, montante que inclui, segundo os seus cálculos, valores que considera devidos até ao fim do contrato, em 2025, além de prémios de desempenho. A antiga gestora invoca ainda os resultados positivos alcançados pela TAP em 2022, após cinco anos sem lucros, o adiantamento de metas do plano de reestruturação acordado com Bruxelas, a ausência de pré-aviso de 180 dias e danos reputacionais.

Já a TAP contesta esse valor e, de acordo com a argumentação da defesa conhecida em janeiro de 2024, aponta para um total de 432 mil euros. A divergência mantém assim aberto um contencioso com impacto financeiro e reputacional para a transportadora aérea.

Na nossa publicação anterior, analisámos o reforço da atividade do Tribunal de Contas em 2025, com aumento do volume financeiro sujeito a fiscalização prévia, do número de contas verificadas e do tratamento de queixas e denúncias. O relatório destacou ainda irregularidades recorrentes na contratação pública e na execução de despesa, sublinhando o foco na prevenção de riscos financeiros e na correção de ilegalidades.

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