TJUE valida apreensão de emails em processos de concorrência em Portugal

TJUE valida apreensão de emails em processos de concorrência em Portugal
TJUE permite apreensão de emails

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia clarifica os poderes das autoridades da concorrência na recolha de prova digital em investigações empresariais em Portugal. O acórdão admite a apreensão de mensagens de correio eletrónico profissionais sem autorização judicial prévia, desde que existam salvaguardas legais e controlo judicial posterior eficaz.

Destaques

  • O Tribunal de Justiça da União Europeia validou a apreensão de emails por autoridades de concorrência sem autorização judicial prévia em casos de cartelização ou abuso de posição dominante.
  • A decisão, resultante de litígios entre a Autoridade da Concorrência e empresas como SIBS, Synlabhealth e Imagens Médicas Integradas, estabelece jurisprudência europeia para recolha de prova digital.
  • O acórdão obriga cada Estado-membro a prever salvaguardas eficazes e fiscalização judicial posterior, influenciando o enquadramento das investigações concorrenciais em Portugal.

Acórdão europeu define recolha de prova digital

Como noticiou o Jornal de Negócios, o Tribunal de Justiça da União Europeia considera que o direito comunitário não impede a apreensão, pelas autoridades da concorrência, de emails trocados entre colaboradores e administradores de empresas investigadas por cartelização ou abuso de posição dominante, mesmo sem aval prévio de um juiz.

Segundo o acórdão proferido esta quinta-feira, a clarificação surge após uma dúvida levantada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Portugal. O caso resulta de litígios entre a Autoridade da Concorrência e empresas como a Imagens Médicas Integradas, o grupo SIBS e a Synlabhealth, após a apreensão de mensagens de correio eletrónico durante buscas às respetivas instalações.

O tribunal europeu ressalva, ainda assim, que a legislação de cada Estado-membro tem de prever um enquadramento estrito para a atuação dos reguladores, com garantias adequadas e suficientes contra abusos e arbitrariedade. Entre essas salvaguardas, destaca-se a possibilidade de fiscalização judicial posterior plenamente eficaz.

Impacto no controlo da concorrência em Portugal

A legalidade deste tipo de prova tinha sido contestada nos tribunais portugueses com base em jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional, que considerou inconstitucional a apreensão de emails sem autorização prévia de um juiz de instrução. O acórdão do TJUE introduz agora um referencial europeu que reforça o primado e a eficácia do direito da concorrência da UE.

No plano da proporcionalidade, o Tribunal de Justiça da UE entende que a importância do combate a práticas anticoncorrenciais pode justificar esta ingerência nos direitos em causa. O tribunal acrescenta que não se apresenta, neste contexto, outro meio igualmente eficaz e menos lesivo desses direitos como alternativa satisfatória.

A decisão, que faz jurisprudência, transfere para os tribunais nacionais a responsabilidade de assegurar que os poderes das autoridades de fiscalização ficam sujeitos a controlo e recurso judicial adequados. Para o ambiente regulatório e empresarial em Portugal, o entendimento tende a influenciar futuras investigações da Autoridade da Concorrência e a forma como a prova digital é avaliada em tribunal.

Na nossa publicação anterior, analisámos o reforço da fiscalização tributária em Portugal em 2025, com mais investigações por crime fiscal, maior acesso a registos bancários e a identificação de centenas de milhões de euros em riqueza ilícita. O artigo também abordou o impacto destes processos nas finanças públicas e nos serviços do Estado, bem como propostas de ajustes regulatórios para uniformizar critérios e reduzir custos administrativos.

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