Presidência promulga pacote fiscal para habitação com IVA reduzido e alívio no IRS

Presidência promulga pacote fiscal para habitação com IVA reduzido e alívio no IRS
Novo IVA e alívio IRS

O novo pacote fiscal para a habitação avança após a autorização legislativa aprovada no final de fevereiro e passa a concretizar descidas de impostos ligadas à oferta de casas. As medidas abrangem construção, arrendamento e rendimentos prediais, com benefícios condicionados a preços considerados moderados.

Destaques

  • IVA reduzido de 6% aplica-se à construção de habitação própria e permanente vendida até 660 mil euros ou arrendada até 2.300 euros mensais.
  • Senhorios têm agora taxa de IRS de 10% sobre rendas dentro do valor moderado, reforçando a oferta de casas com preços acessíveis.
  • Empresas e profissionais liberais em contabilidade organizada só contabilizam 50% dos rendimentos prediais, aumentando o incentivo fiscal para o setor habitacional.

Medidas fiscais para construção e arrendamento

Segundo uma nota publicada pela Presidência da República no seu site oficial, e conforme reportado pelo Jornal de Negócios, António José Seguro promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que concretiza o novo pacote fiscal para a habitação.

As novas medidas de desagravamento fiscal para fomentar a oferta de habitação surgem na sequência de uma autorização legislativa concedida pela Assembleia da República e aprovada no final de fevereiro. Nessa altura, foi também enviado ao Parlamento o decreto-lei autorizado.

Entre as principais alterações está a aplicação de IVA de 6%, a taxa reduzida, na construção de habitação, desde que os imóveis se destinem a habitação própria e permanente e sejam colocados no mercado a valores moderados. No arrendamento, esse limite é de 2.300 euros, enquanto na venda o teto fixado é de 660 mil euros.

Impacto fiscal para proprietários e empresas

Os senhorios passam a poder beneficiar de uma taxa de IRS de 10% se as rendas praticadas ficarem dentro do valor moderado definido pelo diploma. A medida procura reforçar a oferta de casas com preços mais acessíveis, associando o benefício fiscal ao cumprimento desses limites.

Quando o proprietário do imóvel arrendado é uma empresa ou um profissional liberal no regime de contabilidade organizada, apenas 50% dos rendimentos prediais são considerados. O pacote reforça assim os incentivos fiscais tanto para particulares como para entidades com atividade económica no mercado habitacional.

Na nossa publicação anterior sobre o bloqueio das reformas na habitação em Portugal, analisámos como a revisão da lei dos despejos continua travada e acaba por limitar a oferta, já que os proprietários evitam colocar imóveis no mercado perante processos longos. Também referimos que as tranches de garantia pública para jovens compradores, apesar de facilitarem o acesso ao crédito, podem ter contribuído para pressionar os preços.

Este material pode conter opiniões de terceiros, nenhum dos dados e informações nesta página constitui aconselhamento de investimento de acordo com o nosso Aviso Legal. Embora sigamos rigorosos Padrões Editoriais, este post pode conter referências a produtos de nossos parceiros.