Portugal aumenta complemento de pensão para antigos combatentes até 2027
Portugal está a aplicar uma nova fórmula de pagamento do Complemento Especial de Pensão para antigos combatentes e cônjuges sobrevivos, com um aumento faseado que começa em 2026 e termina em 2027. A medida eleva o valor anual pago de uma só vez, normalmente em outubro, e abrange beneficiários com serviço militar certificado em condições de dificuldade ou perigo.
Destaques
- Portugal aumenta a percentagem do Complemento Especial de Pensão para antigos combatentes de 7% para 10,5% até 2027, segundo a Lei 73-A/2025.
- Em 2026 aplica-se uma taxa intercalar de 8,75% sobre €262,40 da pensão social, resultando em €229,60 anuais para 10 anos de serviço certificado.
- O reforço do complemento implica um custo total estimado de €20 milhões até 2027, abrangendo também cônjuges sobrevivos elegíveis.
Nova fórmula de cálculo e calendário
A The Portugal Post refere que a revisão do Complemento Especial de Pensão foi inscrita no artigo 248.º da Lei 73-A/2025, elevando a percentagem aplicada ao valor da pensão social por cada ano de serviço de 7% para 10,5%. A subida é faseada para acomodar o impacto orçamental, com metade do aumento em 2026 e a parcela restante em 2027.Em 2026, a taxa intercalar usada no cálculo é de 8,75%, aplicada ao valor de 262,40 euros da pensão social e aos anos de serviço certificados. Isso significa que um antigo combatente com 10 anos de serviço reconhecido recebe 229,60 euros no pagamento anual efetuado em outubro.
Em 2027, a taxa sobe para os 10,5%, incidindo sobre o valor da pensão social que estiver então em vigor. O reforço deverá traduzir-se num custo total estimado de 20 milhões de euros para o Estado ao longo do período de implementação, incluindo o apoio a cônjuges sobrevivos com direito ao complemento.
Elegibilidade, pedido e impacto social
O acesso ao complemento depende de vários critérios cumulativos. O beneficiário tem de receber uma pensão social de velhice, uma pensão do regime especial das atividades agrícolas ou do regime transitório rural, e precisa de certificação do Ministério da Defesa Nacional que comprove serviço prestado em condições de dificuldade ou perigo, normalmente em territórios como Angola, Moçambique ou Guiné-Bissau.O apoio não pode ser acumulado com o Acréscimo Vitalício de Pensão nem com o Suplemento Especial de Pensão, sendo aplicada apenas a opção mais favorável. Os cônjuges sobrevivos também mantêm o direito ao pagamento se o militar falecido já fosse beneficiário ou reunisse as condições de acesso à data da morte.
O processo de certificação é tratado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, mas o pedido deve ser iniciado junto do ramo das Forças Armadas onde o militar serviu, num balcão da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta com o formulário RP 5079. Entre os documentos necessários estão o Cartão de Cidadão ou passaporte, a Caderneta Militar ou certidão equivalente, além de outros comprovativos de incorporação e mobilização.
A atualização do complemento tem maior relevância nas zonas rurais, onde muitas pensões agrícolas continuam próximas da linha de pobreza. Para potenciais requerentes, apresentar o pedido antes de outubro de 2026 pode ser decisivo para receber o montante desse ano, evitando que o primeiro pagamento seja adiado para 2027.
Na nossa publicação anterior sobre a menor mobilidade laboral em Portugal, analisámos dados que mostram uma queda acentuada na intenção de mudar de emprego, apesar de persistirem queixas sobre salários insuficientes e poucas perspetivas de progressão. O retrato apontava para uma maior procura de segurança num contexto de inflação e incerteza económica, aumentando a pressão sobre as empresas para reforçarem medidas de retenção, como flexibilidade e transparência salarial.
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