Portugal reforça doação alimentar segura para reduzir desperdício e insegurança
Portugal assinala o Dia Mundial da Segurança dos Alimentos de 2026 com um novo foco na doação alimentar como resposta ao desperdício e à carência alimentar. A associação ambientalista Zero defende que os alimentos doados que cumprem as regras sanitárias oferecem a mesma segurança de consumo que os vendidos no retalho.
Destaques
- A Lei 62/2021 obriga empresas alimentares com volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou mais de 250 trabalhadores a doar excedentes consumíveis, proibindo o descarte desde janeiro de 2024 se houver canais seguros de doação.
- Portugal desperdiçou 1,93 milhões de toneladas de alimentos em 2023 enquanto 4,1% da população enfrentou insegurança alimentar moderada a grave em 2024, pressionando a expansão de redes de distribuição.
- Campanha dos Bancos Alimentares arrecadou 1.930 toneladas de bens não perecíveis em 2025, mais 2,5% que o ano anterior, distribuindo no total 25.184 toneladas avaliadas em mais de 41,3 milhões de euros.
Regras sanitárias e enquadramento legal da doação
Como refere a própria Zero, os alimentos doados que respeitam os critérios legais e sanitários em vigor em Portugal podem circular com o mesmo nível de segurança exigido aos produtos comercializados, num contexto em que o país continua a desperdiçar grandes volumes de comida apta para consumo.A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica aplicam protocolos idênticos de análise de perigos e pontos críticos de controlo, assentes nas regras europeias 852/2004 e 853/2004. Entre as exigências estão o registo de temperaturas duas vezes por dia, a rastreabilidade desde a origem até ao destinatário e a rotação de stocks segundo o princípio de entrada e saída.
A Lei 62/2021 determina que empresas do setor alimentar com volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou mais de 250 trabalhadores encaminhem excedentes comestíveis para instituições de solidariedade social em vez de os descartarem. Desde janeiro de 2024, o descarte de alimentos consumíveis fica proibido quando existem canais seguros de doação, embora o prazo “consumir até” continue a ser um limite absoluto por estar associado ao risco microbiológico.
Os produtos elegíveis não podem ter estado em contacto direto com consumidores, devem permanecer protegidos de contaminação e têm de conservar a temperatura adequada. Se um artigo ficar mais de 90 minutos fora de refrigeração, deixa automaticamente de poder ser doado, enquanto os perecíveis exigem prova documental de cadeia de frio ininterrupta.
Impacto social e obstáculos à expansão da rede
Os dados citados pela Zero mostram que Portugal desperdiçou 1,93 milhões de toneladas de alimentos em 2023, das quais cerca de 67% tiveram origem nos lares, ao mesmo tempo que 4,1% da população enfrentou insegurança alimentar moderada a grave em 2024, segundo o Instituto Nacional de Estatística. O contraste reforça a pressão sobre redes de recolha e redistribuição num mercado em que a oferta excedentária e a necessidade social coexistem.A Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares mobilizou 40 mil voluntários em 2.000 supermercados na mais recente campanha, concluída no mesmo dia do Dia Mundial da Segurança dos Alimentos, recolhendo 1.930 toneladas de bens alimentares não perecíveis. O volume representa um aumento de 2,5% face à campanha equivalente de 2025, e a rede distribuiu ao longo de 2025 um total de 25.184 toneladas avaliadas em mais de 41,3 milhões de euros através de cerca de 2.500 organizações sociais.
Também o setor privado reforça esta dinâmica. A cadeia Pingo Doce entregou o equivalente a 12 mil toneladas de géneros alimentares em 2025 através do programa “Alimenta o Bairro”, apoiando mais de 550 instituições em todo o país.
Apesar do enquadramento legal, persistem entraves operacionais. A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição aponta complexidade burocrática e limitações fiscais, já que a isenção de IVA depende do encaminhamento para entidades certificadas, enquanto fora de Lisboa e Porto a falta de transporte refrigerado e de capacidade de armazenamento trava a recolha junto de fornecedores de menor dimensão.
As dificuldades de recrutamento de voluntários para a operação diária e a confusão entre as menções “consumir de preferência antes de” e “consumir até” continuam igualmente a alimentar desperdício. Neste quadro, Portugal acompanha o endurecimento das metas europeias de redução de perdas alimentares, enquanto iniciativas como a Fruta Feia procuram criar canais alternativos para produtos visualmente imperfeitos mas seguros para consumo.
Na nossa publicação anterior sobre a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativa ao IMT em reestruturações societárias, explicámos que Portugal fica impedido de cobrar este imposto em certas operações internas de grupos quando há entradas em espécie de participações em empresas imobiliárias. O acórdão reduz custos e aumenta a previsibilidade fiscal, podendo ainda abrir caminho a pedidos de reembolso do IMT pago nos últimos quatro anos em transações abrangidas.
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