Portugal avança com prestação social única e agrava contrapartidas de emprego e trabalho social

Portugal avança com prestação social única e agrava contrapartidas de emprego e trabalho social
Nova prestação social única

O Governo português quer concentrar 13 apoios sociais numa nova Prestação Social Única, baseada no valor atual do RSI e ajustada ao rendimento do agregado familiar. A proposta aprovada em Conselho de Ministros também prevê novas obrigações para beneficiários e familiares em idade ativa, incluindo a aceitação de emprego conveniente e até 15 horas semanais de atividades de solidariedade social.

Destaques

  • Portugal reunirá 13 prestações sociais, incluindo RSI e subsídio social de desemprego, numa Prestação Social Única com base no valor atual do RSI (247,56 euros/adulto).
  • O novo modelo agrava as obrigações para beneficiários em idade ativa, exigindo aceitação de trabalho, formação ou atividades solidárias até 15 horas semanais, exceto em situações de incapacidade, invalidez ou estudo.
  • PSU restringe acesso a residentes de fora da UE com menos de um ano em Portugal, reforça fiscalização pelo Instituto da Segurança Social e acena com mecanismos para denunciar abusos.

Modelo da nova prestação e regras de acesso

Como noticiou o Jornal de Negócios, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de autorização legislativa para criar a Prestação Social Única, agregando prestações financiadas por impostos como o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e outros subsídios sociais.

A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, afirmou que a nova prestação tem por base o valor atual do RSI, com majoração em algumas circunstâncias, nomeadamente na parentalidade. Segundo a governante, o diploma inclui um regime transitório para preservar as condições dos atuais beneficiários, sem cortes nessa fase, embora o executivo não tenha afastado alterações nos montantes para futuros beneficiários, numa lógica de maior ajustamento ao rendimento familiar e de foco nas situações de insuficiência económica severa.

O valor de referência do RSI é atualmente de 247,56 euros por adulto e de 336,17 euros por família, abaixo do valor médio do subsídio social de desemprego, que ronda 457 euros. Ainda assim, o Governo não detalhou quantos beneficiários serão abrangidos, qual será o impacto orçamental da medida, nem de que forma outras variáveis sujeitas a condição de recursos poderão alterar o montante final da nova prestação.

Nas novas regras de acesso, os beneficiários de fora da UE com residência formalizada em Portugal há menos de um ano ficam excluídos da PSU. A ministra indicou que este critério de residência já existe no RSI e passa agora a ser estendido ao novo modelo agregado, justificando a exigência com a necessidade de um vínculo mínimo à comunidade contributiva.

Impacto laboral, fiscalização e alcance da reforma

As contrapartidas previstas para titulares e familiares em idade ativa que estejam disponíveis para trabalhar passam por aceitar e realizar trabalho, aceitar emprego conveniente, demonstrar procura ativa de emprego e inscrever-se no centro de emprego. A apresentação do Governo acrescenta ainda obrigações nas áreas da formação, incluindo escolaridade obrigatória e formação profissional, e da solidariedade, com atividades definidas pela entidade gestora para entidades públicas, da economia social ou da proteção civil.

Rosário Palma Ramalho adiantou que essas atividades podem incluir ações pontuais, como apoio municipal, participação em festivais ou limpezas, com um limite até 15 horas por semana. Ficam dispensadas destas obrigações as pessoas com incapacidade para o trabalho, pensão de velhice antecipada ou invalidez, estudantes e cuidadores informais.

A PSU inclui também uma componente de incentivo ao trabalho, permitindo acumular parte da prestação com rendimentos laborais numa fórmula progressiva ainda sem quantificação pública. Ao mesmo tempo, o Governo anunciou a criação de um canal para denúncias de abusos nas prestações sociais e indicou que o Instituto da Segurança Social vai fiscalizar o novo apoio em articulação com as câmaras municipais.

A reforma reúne 13 prestações sociais, entre elas o RSI, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão social de invalidez, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade, o complemento extraordinário de solidariedade e vários subsídios sociais ligados à parentalidade. A consolidação destes apoios aponta para uma reconfiguração relevante do sistema de proteção social, com efeitos diretos na elegibilidade, nos montantes e na ligação entre assistência social e ativação para o mercado de trabalho.

Na nossa publicação anterior sobre a aprovação da Prestação Social Única (PSU), explicámos que o Governo pretendia avançar em Conselho de Ministros com uma reforma do PRR para unificar 13 apoios sociais sob condições de acesso harmonizadas, incluindo o RSI. Também destacámos a intenção de associar contrapartidas de trabalho social a beneficiários em idade ativa, ficando de fora pensionistas e crianças, num ponto que podia influenciar a aplicação prática da medida e o debate político.

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