Tribunal de Lisboa suspende pena única de 13 anos de Ricardo Salgado por incapacidade clínica

Tribunal de Lisboa suspende pena única de 13 anos de Ricardo Salgado por incapacidade clínica
Pena suspensa a Salgado

A decisão do Tribunal Central Criminal de Lisboa redefine a execução das condenações aplicadas ao antigo presidente do BES nos processos EDP e Operação Marquês. A pena única de 13 anos mantém-se, mas fica suspensa porque o tribunal entende que o estado de saúde do arguido impede a compreensão do sentido e alcance da punição.

Destaques

  • Tribunal de Lisboa agregou penas de seis anos e três meses e de oito anos, fixando cúmulo jurídico de 13 anos para Ricardo Salgado, mas suspendeu execução da pena por incapacidade clínica atestada em perícia de 11 de maio.
  • Decisão mantém condenação de Ricardo Salgado nos casos EDP (suborno a Manuel Pinho, 2005-2009) e Operação Marquês (abuso de confiança, desvio de 10,7 milhões de euros em 2011), afastando cumprimento efetivo de prisão.
  • O acórdão evidencia peso das perícias médicas na execução das condenações, criando distinção jurídica entre responsabilidade penal e impossibilidade de reclusão por limitações cognitivas e motoras.

Fundamentação judicial e avaliação clínica

Lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso que o coletivo de juízes presidido por Ana Paula Rosa considera que Ricardo Salgado é "propenso à prática" de factos semelhantes aos crimes pelos quais foi condenado, embora conclua que não existe perigosidade atual nem condições de saúde para cumprir pena em meio prisional.

O tribunal sustenta que a ilicitude dos factos é muito elevada, atendendo ao modo de atuação do arguido, e usa essa avaliação como uma das bases para fixar o cúmulo jurídico em 13 anos, agregando as penas de seis anos e três meses e de oito anos. Ainda assim, decide suspender a execução da pena porque a doença de que Salgado padece impede uma compreensão plena do sentido e alcance da sanção e dos factos a ela associados.

A última perícia forense, datada de 11 de maio, conclui que o ex-banqueiro está incapaz de gerir o quotidiano de forma independente num estabelecimento prisional. Segundo o documento, as limitações cognitivas e motoras comprometem gravemente a sua autonomia e exigem acompanhamento para grande parte das atividades da vida diária.

Os juízes consideram ainda provado que Ricardo Salgado sofre de anomalia psíquica surgida depois da prática dos crimes e que essa condição é determinante para a sua incapacidade de compreender o sentido, o alcance e os efeitos da pena. O acórdão acrescenta que, apesar de poder conservar uma perceção muito genérica da existência de um processo judicial, essa noção não integra a relação entre os factos, a pena, a sua duração e a finalidade da execução.

Impacto do acórdão nos processos BES, EDP e Operação Marquês

A decisão mantém relevância no setor financeiro português por envolver o antigo líder do BES e um dos rostos centrais dos processos ligados ao Grupo Espírito Santo. Embora a suspensão da pena afaste, para já, o cumprimento efetivo da prisão, o tribunal não altera o juízo condenatório nem a gravidade atribuída à conduta.

Ricardo Salgado foi condenado em dois processos distintos. No caso EDP, recebeu em 2024 uma pena de seis anos e três meses de prisão por corromper o antigo ministro Manuel Pinho, entre 2005 e 2009, para favorecer o Grupo Espírito Santo; na Operação Marquês, foi condenado em 2022 a oito anos de prisão por abuso de confiança, por ter desviado em 2011 um total de 10,7 milhões de euros do GES.

O acórdão reforça assim uma distinção com efeito jurídico relevante entre a confirmação da responsabilidade penal e a impossibilidade atual de executar a pena em contexto prisional. Para o sistema judicial e para o acompanhamento dos grandes processos económicos em Portugal, a decisão sublinha o peso que as perícias médicas podem ter na fase de execução das condenações.

A eventual saída da Fosun do capital do BCP voltou a ganhar destaque no setor financeiro, com o mercado a acompanhar a possibilidade de alienação dos 20,45% que o grupo chinês ainda detém no banco. Na nossa publicação anterior, também assinalámos que um eventual aumento da presença da banca espanhola em Portugal pode enfrentar obstáculos políticos e regulatórios, num contexto em que grupos espanhóis já representam cerca de um terço do mercado bancário nacional.

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