Portugal avança com prestação social única para consolidar apoios e cumprir meta do PRR
O Governo quer substituir 13 prestações sociais não contributivas por um apoio único e já entregou a proposta de autorização legislativa na Assembleia da República. A reforma tem de estar concluída até 31 de agosto para evitar a perda de 620 milhões de euros em fundos europeus, enquanto persistem dúvidas sobre os valores finais e as regras de acesso.
Destaques
- Portugal lançará a Prestação Social Única, consolidando 13 apoios sociais num único mecanismo, com critérios mais restritos de acesso e património.
- O valor da prestação será uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS), atualmente em 537 euros, sendo os montantes específicos definidos futuramente.
- Beneficiários devem inscrever-se no centro de emprego e aceitar tarefas de solidariedade social, sob risco de perder o apoio até dois anos em caso de incumprimento.
Modelo junta 13 apoios e aperta critérios
Como noticiou o Jornal de Negócios, a Prestação Social Única agrega subsídios já existentes num único mecanismo que, segundo o Executivo, visa simplificar o acesso aos apoios sociais, reduzir a fraude e incentivar o regresso ao mercado de trabalho.Entre as prestações incluídas estão o Rendimento Social de Inserção, o subsídio social parental, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de orfandade, a pensão social de invalidez especial, o subsídio social por risco clínico na gravidez, o subsídio social por interrupção da gravidez, o subsídio social por adoção, o subsídio de deslocação durante a gravidez e o subsídio social por riscos específicos.
O apoio destina-se a pessoas com 18 ou mais anos residentes em Portugal, sendo exigido pelo menos um ano de residência no caso de cidadãos de países fora da União Europeia. O diploma prevê ainda que os beneficiários estejam desempregados e exclui, com exceções próximas da libertação, pessoas em prisão preventiva ou a cumprir pena.
O texto entregue pelo Governo não esclarece o valor de referência da nova prestação. Sabe-se apenas que corresponderá a uma percentagem do Indexante de Apoios Sociais, atualmente fixado em 537 euros, e que o montante será definido posteriormente por portaria.
Os critérios patrimoniais também ficam mais restritivos. O agregado familiar não pode deter poupanças, carros ou motas com valor superior a 30 vezes o IAS, ou seja, 16.114 euros.
Obrigações laborais condicionam beneficiários
As novas regras determinam que os membros do agregado com mais de 18 anos que não estejam a trabalhar se inscrevam num centro de emprego, mostrem disponibilidade ativa para procurar trabalho ou formação e aceitem tarefas de solidariedade social quando forem chamados.Ficam dispensados estudantes, pensionistas, cuidadores informais, pessoas com incapacidade igual ou superior a 80% e beneficiários de baixa médica. A recusa das atividades pode levar à perda do direito à prestação durante dois anos para o titular principal e durante um ano para outros membros do agregado familiar.
Quem tenha filhos maiores em casa que não estudem nem se inscrevam no centro de emprego também arrisca perder o apoio. As obrigações associadas à prestação preveem, em regra, um máximo de 15 horas semanais e até oito horas diárias, embora os beneficiários entre 18 e 25 anos possam ser chamados a cumprir mais horas.
Para quem já tenha três renovações de apoios, a exigência sobe para 20 horas semanais. A prestação é anual e fica sujeita a revalidação a cada 12 meses, reforçando o controlo sobre a manutenção das condições de acesso.
Na nossa publicação, acompanhámos a escalada do custo do cabaz alimentar essencial em Portugal, que atingiu um novo recorde e continua a pressionar os orçamentos familiares. O texto sublinhava que a inflação, impulsionada sobretudo pela energia e pelos efeitos do petróleo, tem mantido os alimentos a subir acima do ritmo de muitos rendimentos, afetando com maior peso famílias de baixos rendimentos e pensionistas.
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