Portugal altera modelo de pagamento do IUC com calendário fixo a partir de 2027

Portugal altera modelo de pagamento do IUC com calendário fixo a partir de 2027
Novo IUC com datas fixas

O Governo muda o modelo de liquidação do Imposto Único de Circulação para substituir o pagamento associado ao mês da matrícula por datas fixas no ano civil. A alteração inclui um regime transitório em 2027 e um formato definitivo a partir de 2028, com prestações diferenciadas consoante o valor do imposto.

Destaques

  • Portugal implementa novo modelo fixo de pagamento do IUC a partir de 2027, aprovado pelo Conselho de Ministros e promulgado em 26 de maio de 2026.
  • A partir de 2027, o IUC será pago até abril para valores até 100 euros, em duas prestações para valores até 500 euros, e em três para valores superiores.
  • Durante 2027, o IUC está sujeito a regime transitório: pagamento único em outubro para até 500 euros e duas prestações, julho e outubro, acima desse montante.

Novo calendário de cobrança do imposto

Como noticiou o Jornal de Negócios, a alteração foi aprovada em Conselho de Ministros e anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final da reunião de hoje. O governante afirmou que a medida avança depois da autorização do parlamento e considerou a mudança fundamental, por entender que o modelo atual gera incerteza e imprevisibilidade.

Segundo a nova regra, o IUC passa a ser pago até ao final de abril quando o montante é igual ou inferior a 100 euros. Se o valor for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, o imposto é liquidado em duas prestações, em abril e outubro, e quando ultrapassa 500 euros é pago em três momentos, abril, julho e outubro.

O ministro sublinhou ainda que os contribuintes mantêm a possibilidade de pagar a totalidade numa única prestação em abril. No diploma, o período de tributação do IUC corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional, em que esse período começa na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano.

Regime transitório e impacto para os contribuintes

A autorização legislativa foi aprovada na Assembleia da República em 17 de abril de 2026, com abstenção do Chega, PCP, BE e PAN, e com votos favoráveis das restantes bancadas, tendo sido promulgada em 26 de maio de 2026. O novo modelo prevê, porém, meses de pagamento diferentes em 2027 e 2028.

Em 2027, ano de transição, o imposto é pago numa única prestação durante outubro quando o valor é igual ou inferior a 500 euros. Acima desse montante, o pagamento é feito em duas prestações, em julho e outubro, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral em julho.

O Governo justifica a norma transitória com a necessidade de evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC de 2026 e de 2027 num curto intervalo de tempo. Na exposição de motivos, o executivo refere também que a solução assegura neutralidade fiscal e permite ao sujeito passivo pedir a anulação da liquidação do IUC de 2027 em casos de cancelamento da matrícula de veículos das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.

Na nossa publicação anterior sobre a quebra da fiscalização da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) às empresas, explicámos que a redução de efetivos — sobretudo de inspetores — tem limitado o número de ações de inspeção, prolongando uma tendência de descida ao longo de vários anos. O texto destacou ainda os riscos de menor controlo sobre fraude e evasão fiscais e o impacto operacional que as aposentações e a falta de reforço de quadros podem continuar a agravar.

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