CVM retoma julgamento de processo sancionador sobre divulgação de informações do IRB em 9/6

CVM retoma julgamento de processo sancionador sobre divulgação de informações do IRB em 9/6
CVM julga caso IRB

A Comissão de Valores Mobiliários retoma na terça-feira, 9 de junho, a sessão de julgamento de um processo administrativo sancionador ligado à divulgação de informações do IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. O caso envolve a apuração de eventual responsabilidade de Fernando Passos e José Carlos Cardoso, e a sessão ocorre a partir das 15h no Rio de Janeiro.

Destaques

  • A Comissão de Valores Mobiliários retoma em 9/6 o julgamento do PAS 19957.003612/2020-35 envolvendo o IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.
  • O processo investiga responsabilidades de Fernando Passos e José Carlos Cardoso na divulgação de informações relevantes pela companhia.
  • A sessão presencial, aberta ao público, ocorre no auditório da CVM no Rio de Janeiro, destacando a relevância do caso para o mercado de capitais brasileiro.

Retomada de sessão sobre o caso do IRB

Conforme informou a Comissão de Valores Mobiliários, o PAS 19957.003612/2020-35 entra novamente em julgamento após ter sido iniciado em 29/12/2025 e suspenso na mesma data. A interrupção ocorreu depois de um pedido de vista apresentado pelo Diretor Substituto à época, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco.

O processo foi instaurado para apurar eventual responsabilidade de Fernando Passos e José Carlos Cardoso pela divulgação de informações por parte do IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. e de seus administradores. A retomada está marcada para as 15h de terça-feira, 9/6.

Sessão pública no Rio de Janeiro

A sessão é aberta ao público e ocorre de forma presencial no auditório da sede da CVM, na Rua Sete de Setembro, 111, 34º andar, no Centro do Rio de Janeiro.

O julgamento mantém em pauta um caso do setor de mercado de capitais relacionado a deveres de divulgação de informações, tema acompanhado de perto por emissores, investidores e participantes do mercado regulado no Brasil.

Na nossa publicação anterior sobre as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência a Meo, NOS, Vodafone e Accenture, detalhámos a acusação de prática concertada para introduzir 30 segundos de publicidade antes das gravações automáticas de TV, com alegado prejuízo à concorrência e aos consumidores. Também explicámos as reações das empresas, incluindo a rejeição de irregularidades e a avaliação de possíveis recursos, além do enquadramento do caso iniciado em 2020 e formalizado com nota de ilicitude em 2021.

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