CVM retoma julgamento de processo sancionador sobre divulgação de informações do IRB em 9/6
A Comissão de Valores Mobiliários retoma na terça-feira, 9 de junho, a sessão de julgamento de um processo administrativo sancionador ligado à divulgação de informações do IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. O caso envolve a apuração de eventual responsabilidade de Fernando Passos e José Carlos Cardoso, e a sessão ocorre a partir das 15h no Rio de Janeiro.
Destaques
- A Comissão de Valores Mobiliários retoma em 9/6 o julgamento do PAS 19957.003612/2020-35 envolvendo o IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A.
- O processo investiga responsabilidades de Fernando Passos e José Carlos Cardoso na divulgação de informações relevantes pela companhia.
- A sessão presencial, aberta ao público, ocorre no auditório da CVM no Rio de Janeiro, destacando a relevância do caso para o mercado de capitais brasileiro.
Retomada de sessão sobre o caso do IRB
Conforme informou a Comissão de Valores Mobiliários, o PAS 19957.003612/2020-35 entra novamente em julgamento após ter sido iniciado em 29/12/2025 e suspenso na mesma data. A interrupção ocorreu depois de um pedido de vista apresentado pelo Diretor Substituto à época, o Superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco.O processo foi instaurado para apurar eventual responsabilidade de Fernando Passos e José Carlos Cardoso pela divulgação de informações por parte do IRB - BRASIL RESSEGUROS S.A. e de seus administradores. A retomada está marcada para as 15h de terça-feira, 9/6.
Sessão pública no Rio de Janeiro
A sessão é aberta ao público e ocorre de forma presencial no auditório da sede da CVM, na Rua Sete de Setembro, 111, 34º andar, no Centro do Rio de Janeiro.O julgamento mantém em pauta um caso do setor de mercado de capitais relacionado a deveres de divulgação de informações, tema acompanhado de perto por emissores, investidores e participantes do mercado regulado no Brasil.
Na nossa publicação anterior sobre as coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência a Meo, NOS, Vodafone e Accenture, detalhámos a acusação de prática concertada para introduzir 30 segundos de publicidade antes das gravações automáticas de TV, com alegado prejuízo à concorrência e aos consumidores. Também explicámos as reações das empresas, incluindo a rejeição de irregularidades e a avaliação de possíveis recursos, além do enquadramento do caso iniciado em 2020 e formalizado com nota de ilicitude em 2021.
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