Portugal prepara aumento dos benefícios fiscais aos donativos empresariais
O governo português dispõe agora de seis meses para fechar uma reforma dos incentivos fiscais aos donativos de empresas e particulares, com potencial para reforçar o financiamento da cultura, da ciência e da área social. A autorização legislativa foi concedida pelo Parlamento e abre caminho a novas regras sobre limites de dedução, multiplicadores fiscais e mecanismos digitais de reconhecimento.
Destaques
- Portugal vai aumentar o teto de dedução para donativos empresariais de 0,8% para 1% do volume anual de negócios a partir do ano fiscal de 2027.
- Donativos científicos passam a beneficiar de um multiplicador de 130%, equiparando a vantagem fiscal à do setor cultural e fortalecendo incentivos à inovação.
- A reforma fiscal, com regulamentação prevista até dezembro de 2026, estende benefícios a intervenções de reabilitação patrimonial e inclui imprensa, potencialmente reduzindo carga fiscal para pequenas empresas e investidores estrangeiros.
Reforma fiscal entra na fase de regulamentação
Como noticiou o The Portugal Post, a Lei 28/2026 foi publicada em 15 de junho no Diário da República, iniciando uma contagem de 180 dias para o Ministério das Finanças aprovar a regulamentação do novo regime. Até meados de dezembro, o executivo de Luís Montenegro deverá definir como passam a ser calculadas as deduções em IRC e IRS aplicáveis aos donativos abrangidos.Entre as mudanças autorizadas está a subida do teto de dedução para empresas de 0,8% para 1% do volume anual de negócios. O novo enquadramento também abrange donativos em espécie e contratos plurianuais, o que poderá alargar o uso do regime por empresas que apoiem universidades, hospitais, cooperativas sociais ou organizações de direitos humanos.
Na vertente científica, a proposta permite que os apoios a institutos de investigação, faculdades, laboratórios do Estado e centros de documentação passem a beneficiar de um multiplicador de 130%. Isso coloca o mecenato científico em linha com a vantagem fiscal já aplicada à área cultural e pode reforçar a ligação entre capital privado, inovação e investigação aplicada.
O regime cultural também deverá ser alargado, com aumento do multiplicador fiscal ainda por fixar na regulamentação. A reforma prevê ainda incluir imprensa e jornalismo na definição de atividade cultural e criar uma plataforma digital nacional para simplificar o reconhecimento de entidades e iniciativas elegíveis.
Impacto esperado para empresas, investidores e setores apoiados
Para subsidiárias detidas por capital estrangeiro e empresários em nome individual tributados em IRS na categoria B, as novas regras podem reduzir a carga fiscal efetiva caso avancem nos termos propostos. O aumento do limite para 1% e a aplicação de multiplicadores antes do apuramento do rendimento tributável tornam o regime potencialmente mais relevante para pequenas empresas, consultores e outros profissionais independentes.Investidores imobiliários e promotores com projetos em zonas classificadas também podem beneficiar do enquadramento, nomeadamente em intervenções de reabilitação patrimonial certificadas. Donativos destinados à recuperação de fachadas de azulejo, cantaria histórica ou frentes comerciais antigas poderão receber tratamento fiscal reforçado após a aprovação das regras finais.
No plano político, a autorização legislativa passou na Assembleia da República em 8 de maio com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, PS, Iniciativa Liberal e JPP. Chega, Livre, Bloco de Esquerda, PCP e PAN abstiveram-se, refletindo a divisão entre quem vê estes incentivos como complemento ao financiamento público e quem teme perda de receita fiscal.
O calendário indicado no texto aponta para projeto de regulamentação em setembro de 2026, conclusão até dezembro de 2026 e entrada em aplicação no ano fiscal de 2027. Até lá, empresas, fundações e entidades beneficiárias deverão acompanhar as comunicações oficiais do Ministério das Finanças e da Autoridade Tributária, uma vez que o alcance real da reforma depende dos detalhes técnicos ainda por definir.
Na nossa publicação, já detalhámos o endurecimento da fiscalização urbanística no Porto, com uma vaga de embargos e ordens de correção que aumentam o risco regulatório para promotores e compradores. O caso do Emporium Park, obrigado a demolir a parte construída acima da altura licenciada, ilustra como decisões municipais e litígios podem alterar prazos e custos em projetos imobiliários, num mercado que também atrai investimento internacional.
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