UE torna obrigatória a declaração de identificadores de produto nas importações de comércio eletrónico

UE torna obrigatória a declaração de identificadores de produto nas importações de comércio eletrónico
Nova regra UE e-commerce

A partir de 1 de novembro de 2026, os bens vendidos à distância a compradores na União Europeia passam a ter de incluir identificadores de produto na declaração aduaneira. A medida visa reforçar a deteção de artigos não conformes ou perigosos nas compras online de baixo valor provenientes de fora da UE, com impacto na segurança dos consumidores, no ambiente e na concorrência no mercado único.

Destaques

  • Desde 1 de novembro de 2026, identificadores de produto tornam-se obrigatórios nas declarações aduaneiras para todas as mercadorias vendidas online a consumidores da UE.
  • Autoridades aduaneiras da UE reforçam análises de risco e rastreabilidade graças aos novos identificadores, visando travar produtos perigosos e concorrência desleal nas importações online.
  • A partir de julho de 2028, entra em vigor a próxima etapa regulatória com requisitos de dados mais amplos para o comércio eletrónico via implementação do EU Customs Data Hub.

Novos requisitos aduaneiros para vendas à distância

Segundo Comissão Europeia, citando a Comissão Europeia, os identificadores de produto tornam-se obrigatórios nas declarações aduaneiras para mercadorias vendidas à distância na UE desde 1 de novembro de 2026, após um período voluntário iniciado em 1 de julho de 2026. A obrigação aplica-se aos bens vendidos online a compradores europeus, em particular consumidores, e destina-se a melhorar a capacidade das alfândegas para identificar com precisão produtos específicos e alargar controlos a artigos com risco semelhante.

As ações de controlo realizadas em toda a UE pelas autoridades aduaneiras dos 27 Estados-membros, em conjunto com as autoridades de fiscalização do mercado, mostram que muitos bens de baixo valor comprados online fora da UE não cumprem os requisitos europeus de produto e de segurança. Com os novos identificadores, as autoridades conseguem reforçar a análise de risco e a rastreabilidade, o que ajuda a travar a entrada de produtos perigosos e a criar condições de concorrência mais equilibradas para as empresas europeias que cumprem as regras.

Para cada produto incluído na declaração aduaneira, passam a ser exigidos três elementos. O identificador comercial do produto, ou M-PID, permite localizar a referência usada no site, marketplace ou plataforma onde o artigo é vendido. O identificador não normalizado do fabricante, ou NS-PID, liga o bem ao fabricante e ao modelo em diferentes plataformas. O identificador normalizado do fabricante, ou S-PID, corresponde a códigos internacionais como EAN, UPC ou ISBN; quando não existe, isso tem de ser assinalado através de um código de isenção específico.

Impacto operacional e próximos marcos na UE

Na maioria dos casos, estes identificadores já existem na cadeia de abastecimento, nomeadamente em listagens de produtos, faturas ou embalagens, pelo que não é necessário criar novos dados. As plataformas online e os fabricantes transmitem essa informação ao longo da cadeia, cabendo ao declarante, como o titular do IOSS ou um representante aduaneiro, incluí-la na declaração às alfândegas.

O calendário regulatório prevê uma nova etapa em julho de 2028, quando entram em vigor requisitos mais abrangentes de dados sobre produtos com a implementação do EU Customs Data Hub para o comércio eletrónico. Até lá, a obrigação agora aplicada funciona como uma fase intermédia de reforço dos controlos sobre importações online, num segmento que concentra grande volume de encomendas de baixo valor e maior exposição a incumprimentos de segurança e conformidade.

No nosso artigo anterior sobre a assinatura do protocolo adicional à Convenção de Varsóvia pela UE, explicámos como a medida reforça a cooperação transfronteiriça na recuperação de ativos criminosos e no combate ao branqueamento de capitais, num contexto em que a taxa de recuperação de bens permanece baixa. Também destacámos que o protocolo endurece regras de congelamento e perda de bens e complementa outras iniciativas europeias recentes para fortalecer o quadro jurídico contra a criminalidade organizada e os fluxos financeiros ilícitos.

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