Banco de Portugal abre consulta sobre compensações a credores do BES

Banco de Portugal abre consulta sobre compensações a credores do BES
Compensação aos credores BES

No âmbito do processo de resolução do Banco Espírito Santo, o Banco de Portugal coloca em consulta pública um projeto de aviso sobre a atribuição de compensações aos credores. O prazo para envio de contributos decorre até 15 de setembro de 2026 e o texto define regras para determinar e pagar montantes ao abrigo do princípio “no creditor worse off”.

Destaques

  • O Banco de Portugal submeteu a consulta pública regras para compensações a credores do BES pelo Fundo de Resolução, assegurando o princípio 'no creditor worse off'.
  • O período para envio de contributos decorre até 15 de setembro de 2026, apenas aceitando respostas via ficheiro Excel por e-mail indicado no aviso.
  • As normas visam assegurar tratamento uniforme e transparente dos credores, operacionalizando critérios para apuramento do direito à compensação prevista legalmente.

Regras propostas e calendário da consulta

Como divulgado pelo Banco de Portugal, o projeto de aviso estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de determinação e pagamento de compensações aos credores do Banco Espírito Santo, S.A. pelo Fundo de Resolução.

O enquadramento assenta no princípio “no creditor worse off”, previsto à data da adoção da medida de resolução no artigo 145.º-B, n.º 1, alínea c), do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. Este princípio garante que nenhum credor suporta perdas superiores às que suportaria se a instituição tivesse entrado em liquidação no momento imediatamente anterior à aplicação da medida de resolução.

Segundo o regulador, as normas agora submetidas a consulta pública procuram definir os trâmites que permitem verificar os factos que conferem o direito à compensação legalmente prevista. O objetivo é assegurar a operacionalização deste princípio através de um tratamento uniforme e transparente dos credores.

Procedimento de resposta e impacto no processo

Os contributos devem ser apresentados através do ficheiro Excel disponibilizado pelo Banco de Portugal e enviados, em formato editável, para o endereço resolucao@bportugal.pt até 15 de setembro de 2026, com a indicação “Resposta à Consulta Pública n.º 3/2026” no assunto. Apenas são considerados os contributos remetidos dentro do prazo e pela via indicada.

Eventuais dúvidas devem ser dirigidas para o mesmo endereço eletrónico, ao cuidado do diretor do Departamento de Serviços Jurídicos do Banco de Portugal, Gonçalo Castilho dos Santos, identificado como responsável pela direção do procedimento por delegação de poderes do Conselho de Administração. O banco central indica ainda que pode publicar os contributos recebidos, total ou parcialmente, salvo oposição expressa dos respondentes no campo previsto para esse efeito.

Na nossa publicação anterior, analisámos os resultados de 2025 do Fundo de Garantia de Depósitos, que registou uma queda do lucro líquido para 40,8 milhões de euros face ao recorde de 2024, devido a menores ganhos na gestão da carteira. Ainda assim, o fundo reforçou os recursos próprios para 1.829,4 milhões de euros e manteve o rácio de cobertura dos depósitos garantidos em 0,94%, acima do mínimo europeu de 0,8%.

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